sexta-feira, 12 de outubro de 2012

eleições 2012: Limites de doação. Atenção vencedores e derrotados: a eleição passou, mas o trabalho ainda não terminou


Todos os candidatos, partidos políticos e/ou coligações poderiam receber doações de pessoas físicas e jurídicas para utilização nas campanhas eleitorais.

As doações teriam que ser feitas mediante: a) depósitos em espécie, devidamente identificados; b) cheques cruzados e nominais; c) transferências bancárias; ou d) bens e serviços estimáveis em dinheiro.

A lei eleitoral estabeleceu limites de valores para as doações, de modo que:

- pessoas físicas poderiam doar até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. Há uma exceção, que são as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00;

- pessoas jurídicas poderiam doar até 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição;

- o candidato poderia utilizar em favor de sua própria campanha eleitoral o valor equivalente ao limite de gastos que informou à Justiça Eleitoral quando fez o registro de sua candidatura.
Para este ano, o TSE inseriu mais uma norma na sua Resolução que trata da arrecadação de valores (Resolução TSE nº 23.376), frisando que " É vedada a realização de doações por pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades no ano-calendário de 2012, em virtude da impossibilidade de apuração dos limites de doação constante do inciso II do caput.."

O doador que fez repasse de valores acima dos limites permitidos, ficará sujeito ao pagamento de multa de 5 a 10 vezes a quantia em excesso. Além disso, a pessoa jurídica que infringir este artigo poderá ficar proibida de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de 5 anos.

O candidato, por sua vez, poderá responder por abuso de poder econômico e, em alguns casos, ter seu mandato cassado.

IMPORTANTE: as doações realizadas entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não estão sujeitas aos limites de gastos indicados.

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