A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e tornou mais rígidas as regras para a escolha dos participantes das comissões de seleção de professores substitutos. Os impedimentos agora passam a ser os mesmos adotados no caso das comissões julgadores de concursos públicos para professores efetivos.
A recomendação, de autoria do procurador da República José Soares, foi motivada pela aprovação, no início de 2011, de um professor substituto para o Departamento de Ciências Administrativas. O aprovado possuía em seu currículo 21 trabalhos em coautoria com a presidente da comissão de seleção, entre artigos, capítulos de livro e organizações de eventos.
O artigo 7º da Resolução 58/2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), que trata das comissões de seleção, vedava apenas a participação dos cônjuges e parentes até o terceiro grau dos candidatos. Já o artigo 4º da Resolução 154/2009, referente às comissões julgadoras de concursos públicos, incluía nas proibições a presença de sócios, orientadores, ex-orientadores, além de integrantes de grupos de pesquisa e coautores de trabalhos publicados nos últimos cinco anos pelos candidatos.
De acordo com o entendimento do procurador, o texto do artigo 4º da Resolução 154/2009 "atende melhor aos princípios da moralidade e da impessoalidade da administração pública", por isso deveria substituir o do artigo 7º da Resolução 58/2007.
Ofício enviado pela reitora da UFRN, Ângela Paiva, informa que a recomendação do MPF foi aceita pelo Consepe. Os participantes das comissões de seleção terão também de assinar uma declaração de inexistência de impedimentos.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário