sábado, 24 de novembro de 2012

FIQUE DE OLHO: Motivos de rejeição das contas envolvendo os limites constitucionais


SAÚDE
Mínimo de 15% dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, "b" e § 3º, todos da Constituição Federal (artigo 77, § 1º, do ADCT, da Constituição Federal).
EDUCAÇÃO
Mínimo de 25% dos impostos próprios e transferidos serão empenhados na Educação Básica (art. 212, da Constituição Federal). No ensino básico, abrange no município o ensino infantil e o ensino fundamental.
DESPESAS COM PESSOAL
Município - limite de 60% da Receita Corrente Liquida (RCL), sendo:
Executivo - limite de 54% da Receita Corrente Liquida (RCL)
Legislativo - limite de 6% da Receita Corrente Liquida (RCL)

Limite de Alerta do TCE = 90%
Limite Prudencial = 95%

Atenção ao limite prudencial de 95% dos 54%, equivalente a 51,3% da RCL para o Executivo! Uma vez que ultrapassado esse percentual o Poder fica enquadrado nas vedações do parágrafo único, do art. 22, da LRF.
A Área Técnica de Contabilidade Pública da CNM alerta os gestores sobre o encerramento do exercício de mandato e as despesas de caráter continuado.
A preocupação da entidade está no fechamento das contas devido à queda do Fundo de Participação de Municípios (FPM) registrada neste último trimestre do ano, e o pagamento de despesas empenhadas no exercício anterior com receitas do FPM, transferidos em 10 de janeiro do exercício seguinte.
Conheça a Nota Técnica com orientações aos Municípios e a notícia veiculada pelo Portal CNM.


Nenhum comentário:

Postar um comentário