Leiam a íntegra do Art. 20
da nova Lei Orgânica Municipal:
Art. 20. Os convênios, ajustes, acordos, e
instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos e entidades da administração
pública, quando desvinculados do plano de governo municipal, serão submetidos à
Câmara Municipal no prazo de trinta dias contados da celebração, e serão
apreciados na forma e nos prazos previstos no regimento interno. (Art. 20 da
Lei Orgânica do Município de Portalegre - AQUI)
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2012 – APROVAÇÃO FORMAL
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2012 – APROVAÇÃO FORMAL
CONVENENTE:
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - nº 13.145.523/0001-78 –
situada a Rua Damião Monteiro de Souza nº 27, centro – Portalegre/RN e a
Associação de Jovens Padre Dário Torbolli – CNPJ: 07.759.080/0001-02, situada à
Rua Damião Monteiro de Souza nº 02 - centro – Portalegre/RN. Objeto: introdução
de Técnicas para uso de instrumentos musicais:
1 – valor da
concedente R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correndo o desembolso à conta da
dotação Orçamentária 02.092 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Vigência: data da assinatura a 31 de dezembro de 2013, de acordo
com o especificado no Plano de Trabalho. Signatários: Luiz Carlos Tertulino de
Freitas CPF: 155.315.544-00, Francisco Ubiratam Pereira Holanda CPF:
029.852.114-84 e Raimundo Nonato Viana de Oliveira CPF: 779.493.824-49. Processo nº 00001/12.
Publicação do
extrato do convênio AQUI
Entrega do
cheque AQUI
Exoneração do
presidente da Associação de cargo comissionado da prefeitura AQUI
Mais informações
na página da Prefeitura de Portalegre AQUI
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