quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Convênio celebrado pela prefeitura de portalegre e associação "padre dário" terá que ser submetido a Câmara?


Leiam a íntegra do Art. 20 da nova Lei Orgânica Municipal:
 
Art. 20. Os convênios, ajustes, acordos, e instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos e entidades da administração pública, quando desvinculados do plano de governo municipal, serão submetidos à Câmara Municipal no prazo de trinta dias contados da celebração, e serão apreciados na forma e nos prazos previstos no regimento interno. (Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Portalegre - AQUI)
 
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2012 – APROVAÇÃO FORMAL

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2012 – APROVAÇÃO FORMAL

CONVENENTE: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - nº 13.145.523/0001-78 – situada a Rua Damião Monteiro de Souza nº 27, centro – Portalegre/RN e a Associação de Jovens Padre Dário Torbolli – CNPJ: 07.759.080/0001-02, situada à Rua Damião Monteiro de Souza nº 02 - centro – Portalegre/RN. Objeto: introdução de Técnicas para uso de instrumentos musicais:
1 – valor da concedente R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correndo o desembolso à conta da dotação Orçamentária 02.092 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Vigência: data da assinatura a 31 de dezembro de 2013, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho. Signatários: Luiz Carlos Tertulino de Freitas CPF: 155.315.544-00, Francisco Ubiratam Pereira Holanda CPF: 029.852.114-84 e Raimundo Nonato Viana de Oliveira CPF: 779.493.824-49. Processo nº 00001/12.

Publicação do extrato do convênio AQUI

Entrega do cheque AQUI

Exoneração do presidente da Associação de cargo comissionado da prefeitura AQUI

Mais informações na página da Prefeitura de Portalegre AQUI

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