sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

paraná: promotoria instaura procedimento para apurar o atraso no pagamento dos salários


PORTARIA Nº 12/2013 - PJ/LG

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, Ricardo José da Costa Lima, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/1993, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar n. 141/1996, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, disposição esta também insculpida no artigo 4º da lei nº 8.429/1992;

CONSIDERANDO que o direito ao salário é constitucionalmente assegurado como contraprestação ao trabalho realizado;

CONSIDERANDO o comparecimento pessoal à Promotoria de Justiça desta Comarca, na presente data, de diversos servidores públicos municipais, noticiando que uma significativa parcela do funcionalismo público de Paraná/RN, incluindo servidores efetivos e comissionados das áreas de saúde, educação e limpeza urbana, está com a remuneração alusiva ao mês de dezembro/2012 em atraso (vide Termo de Declarações em anexo);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, entre outras providências, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas;

RESOLVE, em atendimento ao disposto no art. 9° da Resolução n. 002/2008 – CPJ,

1. INSTAURAR, com o permissivo do art. 129, III, da Constituição Federal, o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº 12/2013, cujo objetivo será investigar a suposta prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito constitucional do município, Sr. Geraldo Alexandre Maia, ao deixar de efetuar o pagamento dos salários de significativa parcela do funcionalismo público municipal referente ao mês de dezembro/2012 e buscar a regularização de tais pagamentos pelo Município de Paraná/RN, com prioridade sobre os demais débitos existentes, por se cuidar de verba alimentícia;

2. DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;

3. JUNTAR o termo de declarações prestadas por servidores públicos municipais que estão com o salário atrasado;

4. EXPEDIR, de imediato, ofício à Prefeita Municipal de Paraná/RN, requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):

a) Informações que justifiquem o atraso no pagamento dos salários do funcionalismo público municipal, fazendo prova do que alegar;

b) Forneça a relação nominal dos servidores públicos que estão com suas respectivas remunerações em atraso, especificando, em cada caso, a natureza do vínculo (efetivos, comissionados ou contratados) e valores devidos;

5. DESIGNAR reunião com a Prefeita Municipal de Paraná/RN, Sra. Oriana Rodrigues, nesta Promotoria de Justiça, no dia 23.01.2013, quarta-feira, às 08h00min, devendo comparecer também o Secretário Municipal de Administração e finanças, com vistas à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para cumprimento da obrigação;

6. Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ;

7. Encaminhe-se cópia desta portaria para publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, à conclusão.
Luís Gomes/RN, 15 de janeiro de 2013.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário