PORTARIA Nº 12/2013 - PJ/LG
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do
Promotor de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Luís
Gomes/RN, Ricardo José da Costa Lima, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso
I da Lei nº 8.625/1993, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e
nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar n. 141/1996, Lei Orgânica
do Ministério Público do Rio do Grande do Norte, e
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição
Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o
inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e
social;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a
Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade,
impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, disposição esta também
insculpida no artigo 4º da lei nº 8.429/1992;
CONSIDERANDO que o direito ao salário é constitucionalmente assegurado como
contraprestação ao trabalho realizado;
CONSIDERANDO
o comparecimento pessoal à Promotoria de Justiça desta Comarca, na presente
data, de diversos servidores públicos municipais, noticiando que uma
significativa parcela do funcionalismo público de Paraná/RN, incluindo
servidores efetivos e comissionados das áreas de saúde, educação e limpeza
urbana, está com a remuneração alusiva ao mês de dezembro/2012 em atraso (vide Termo de
Declarações em anexo);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, entre outras
providências, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de
qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e
dar-lhes as soluções adequadas;
RESOLVE, em atendimento ao disposto no art. 9° da Resolução n. 002/2008
– CPJ,
1. INSTAURAR, com o permissivo do art. 129, III, da Constituição
Federal, o presente Inquérito Civil, de registro cronológico nº 12/2013, cujo objetivo será
investigar a suposta prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito
constitucional do município, Sr. Geraldo Alexandre Maia, ao deixar de efetuar o
pagamento dos salários de significativa parcela do funcionalismo público
municipal referente ao mês de dezembro/2012 e buscar a regularização de tais
pagamentos pelo Município de Paraná/RN, com prioridade sobre os demais débitos
existentes, por se cuidar de verba alimentícia;
2. DETERMINAR, de imediato, a autuação e registro da presente Portaria
no livro de registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
3. JUNTAR o termo de declarações prestadas por servidores públicos
municipais que estão com o salário atrasado;
4. EXPEDIR, de imediato, ofício à Prefeita Municipal de Paraná/RN,
requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o
disposto no art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública):
a) Informações que justifiquem o atraso no pagamento dos salários do
funcionalismo público municipal, fazendo prova do que alegar;
b) Forneça a relação nominal dos servidores públicos que estão com suas
respectivas remunerações em atraso, especificando, em cada caso, a natureza do
vínculo (efetivos, comissionados ou contratados) e valores devidos;
5. DESIGNAR reunião com a Prefeita Municipal de Paraná/RN, Sra. Oriana
Rodrigues, nesta Promotoria de Justiça, no dia 23.01.2013, quarta-feira, às
08h00min, devendo comparecer também o Secretário Municipal de Administração e
finanças, com vistas à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para
cumprimento da obrigação;
6. Encaminhe-se ao CAOP Patrimônio Público por meio eletrônico a
presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ;
7. Encaminhe-se cópia desta portaria para publicação no Diário Oficial
do Estado (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após, à conclusão.
Luís Gomes/RN, 15 de janeiro de 2013.
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
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