quinta-feira, 30 de maio de 2013

atenção prefeitos: Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - COAP

O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/90 e cria o COAP o qual prevê, entre os Entes Federativos, acordo na organização e integração das ações e serviços de saúde em rede de atenção, regionalizada e hierarquizada, nas regiões de saúde.
O Ministério da Saúde considera o COAP como a principal estratégia e solução das ações na área da saúde pública, o contrato não traz nenhuma novidade quanto a novos recursos, apenas resume todos os programas federais aderidos pelos Municípios e as referências e contra-referências pactuadas pelas regionais de saúde.
Segundo relato de alguns prefeitos que assinaram o Coap, o contrato em nada modificou a realidade da saúde pública dos seus Municípios.
Os procedimentos cirúrgicos, consultas especializadas e exames de média e alta complexidade, que constam no COAP como sendo obrigação do hospital de referência, não estão sendo realizados. Portanto, para a CNM o fato de se contratualizar as pactuações dos serviços de saúde não resolve o problema, muito pelo contrário, o contrato estabelece responsabilidade solidária entre os entes pactuantes, ou seja, todos os entes signatários do contrato respondem por todos os serviços de saúde, independentemente de sua complexidade.

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