Uma
fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho apontou para o
desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados pela Prefeitura de
Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os estagiários atuavam
em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
De posse
dos autos de infração dos auditores do trabalho e, diante da recusa do
município de firmar Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o problema,
o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação no Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cobrando uma indenização por dano moral
coletivo.
O processo
foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Natal e, em sua decisão, o juiz
Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura de Parnamirim a pagar uma multa de
R$ 350.825,00.
Em sua
análise dos autos, o juiz constatou que “o Município-réu promoveu, por meio de
contratos de estágio, a precarização do serviço público municipal,
especialmente em área sensível, como a educação, considerada pela Constituição
Federal como um direito de todos os cidadãos, e um dever do Estado (art.
205)”.
Para ele,
“tal prática irregular feriu o comando constitucional previsto no art. 37, ao
ignorar os princípios-norma de maior relevo para a administração pública: além
de relevar o aspecto da eficiência prestando serviço de presumida baixa
qualidade (estagiário não tem condição de exercer a nobre atividade de
docência) -, feriu também a regra do concurso público, permitindo
verdadeiros prestadores de serviço sem a prévia submissão a certame”.
Assessoria de Comunicação do TRT-RN
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