O Promotor Mac Lennon Leite visitou o HRCCA em 10-05-2013 e constatou realmente a ausência de médicos da escala e nenhuma informação foi escondida ou manipulada pela Direção.
Ao tomar conhecimento das faltas injustificadas, e isso não é de agora, fazemos o que tem de ser feito: informamos as ocorrências negativas a SESAP para realizar os cortes no salário dos servidores no mês oportuno.
É bom salientar também que o HRCCA funciona com ponto eletrônico e TODOS os servidores tem seus registros acompanhados pelo setor competente.
Saliente-se também que todos os meses ENCAMINHAMOS as escalas dos médicos ao MP e afixamos nos murais do Hospital. Não fazemos segredos, nem protegemos ou fazemos acordos espúrios com quem quer que seja. A exigência é uma só: cumprir a carga horária e esta Direção não fez acordos com ninguém para que trabalhe menos. Aliás, a reclamação corrente no Hospital é que existe uma sobrecarga de trabalho por falhas no funcionamento da atenção básica.
SOBRE OS MÉDICOS AUSENTES
Um apresentou atestado (que foi devidamente entregue ao MP) e é evidente que o Hospital não dispõe de médicos em reserva para substituição imediata. Adoecer e faltar ao serviço e apresentar atestado é um direito de todo servidor; os dois citados a seguir (na Recomendação) apresentaram Requerimento do Servidor solicitando afastamento sem remuneração para cuidar de interesses individuais e não compareceram ao plantão. Como a autorização da licença ainda não foi deliberada pela SESAP é obrigação da Direção colocá-los na escala e, mediante a comprovação da ocorrência negativa, encaminhar a falta para a SESAP (repito: o que tem ocorrido).
Deveria causar espanto a tentativa de encobrir faltas, jamais a confirmação de fatos. As ocorrências negativas não justificadas tem tratamento isonômico: são encaminhadas a SESAP.
O Promotor Mac Lennon Leite não imputou omissão ao Diretor, apenas citou a legislação que pune casos de omissão. A carapuça deve servir a quem se omite de cumprir as obrigações que, reitero, não é o meu caso, pois encaminho as ocorrências negativas não justificadas a SESAP. Caso o Promotor tivesse constatado alguma omissão por parte da Direção poderia instaurar de pronto uma ação e não encaminhar Recomendação.
Informo ainda que já encaminhamos os documentos comprobatórios ao MP para que sejam avaliados.
A afirmação de que as ausências injustificadas não são devidamente encaminhadas para a SESAP fica por conta do juízo de valor do editor do blog, afinal, vivemos numa democracia e pluralidade de opiniões: quem tem boca diz o que quer e quem tem blog escreve o que quer.
Sobre o Relatório do TCE afirmo que colaboramos irrestritamente e TODAS as informações solicitadas foram repassadas, sem escapismos ou tentativas de proteger quem quer que seja. Não tenho compromisso com o erro, não compactuo com 'sujeira' e nem tenho 'tapete' para esconder nada.
Sobre o HRCCA também publicarei aqui e responderei o que for possível de ser justificado e buscaremos aprimorar o que for possível e assimilar as recomendações, como fizemos com a do Promotor Mac Lennon Leite, que tem o objetivo de contribuir e aperfeiçoar os serviços prestados a sociedade.
Apenas para registro e conhecimento dos interessados e para confrontar a interpretação enviesada de alguns, o HRCCA realizou quase 20.000 procedimentos no primeiro trimestre de 2013 (dados disponíveis no SAME-HRCCA).
Reconhecemos as falhas e procuramos melhorar a cada dia, sempre respeitando os direitos alheios e tratando todos de maneira equânime.
MATÉRIA PUBLICADA PELO BLOG POLÍTICA PAUFERRENSE - AQUI - REPRODUZIDA A SEGUIR NA ÍNTEGRA:
O Promotor de Justiça da Comarca, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, após denúncia de que alguns médicos do Hospital Regional Cleodon Carlos de Andrade (HCCA) não estavam cumprindo sua carga-horária de Plantão, no dia 10 do corrente mês, realizou visita no Hospital Regional de Pau dos Ferros para certificar-se da situação.
Pois bem, ao chegar no local, o representante do MP foi recebido pelo o Sr. Boanerges de Freitas Barreto Filho (Diretor Geral do Hospital) que, pasmem, confirmou a ausência de alguns médicos da escala de plantão do dia 10/05/2013, dentre os quais o Sr. Tarcísio José Pinheiro Lucena, da escala de Cirurgia Geral, e a Sra. Maria Micheline de Abrantes, da escala de Clínica Médica.
Segundo o Diretor, os referidos profissionais médicos requereram licença não remunerada pelo período de dois anos e passaram a se ausentar do serviço mesmo sem aguardar a apreciação administrativa do requerimento, deferindo-o ou não.
Desse modo, considerando que a omissão de registrar a frequência ou ausência do servidor por parte do Diretor, seja no tocante à assiduidade, seja no tocante à pontualidade, pode configurar crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, aumentada de sexta parte se o agente é servidor público, o Promotor Mac Lennon Lira dos Santos Leite fez a seguinte recomendação:
Governadora, Rosalba Ciarlini, e o Diretor do Hospital Regional, Boanerges de Freitas.
1. Que o Sr. BOANERGES DE FREITAS BARRETO FILHO, DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE PAU DOS FERROS, adote as medidas necessárias para que os profissionais médicos ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro geral de pessoal da SESAP lotados no Hospital Regional de Pau dos Ferros cumpram as escalas de plantão fixadas;
2. Efetue imediato contato com os profissionais médicos que não justificaram sua ausência ao serviço, no plantão do referido dia e outros que se verificarem, para imediata retomada de suas atividades médicas no Hospital Regional de Pau dos Ferros;
3. Adote as medidas necessárias à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar as faltas, abandono de cargo e inassiduidade habitual dos médicos e demais profissionais lotados no Hospital Regional de Pau dos Ferros, inclusive para corte nos vencimentos, quanto aos dias em que os servidores não comparecerem ao serviço de forma injustificada;
4. Providencie que seja afixado em local externo visível a todos e em local interno da instituição a escala dos médicos em plantão, tanto presencial, como em regime de sobreaviso para as especialidades em que tal sistema seja permitido, contendo as suas respectivas especialidades, o CRM e áreas de atuação no Hospital, conforme determina a Portaria n. 230/GS/SESAP, a fim de permitir sua fiscalização pela população;
5. Promova fiscalização permanente no Hospital Regional de Pau dos Ferros quanto ao cumprimento das escalas médicas.
Todas essas medidas deverão ser adotadas pelo Diretor Boanerges no prazo de 10 (dez) dias sob pena de ajuizamento de medida judicial.
Comentário do Blog: Essa recomendação reflete uma situação vivenciada corriqueiramente no Hospital Regional de Pau dos Ferros, onde alguns médicos quando escalados para permanecer de plantão, faltam sem justificativa e sem punição; ou ao invés de permanecerem durante todo o horário do plantão, comparecem apenas em algumas horas do dia.
Lamentável, mas aguardem porque, na próxima segunda-feira (20), será divulgado o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) sobre as irregularidades nos hospitais regionais do Estado, incluindo o HCCA – Pau dos Ferros.
Muita "sujeira" poderá sair de debaixo do "tapete"!
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