segunda-feira, 13 de maio de 2013

PORTALEGRE E O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES


Juro que já fiz todos os esforços para compreender a recalcitrante e diria, perversa resistência, em se cumprir a Lei que estabelece o Piso Salarial para os professores. Tenho abordado costumeiramente o exemplo de Portalegre, mas a prática nefasta é generalizada e, incrivelmente, suportada por professores, pela sociedade e até pelo judiciário.


O tema já foi objeto de deliberação favorável até do STF, mas parece que a lei entrou naquele limbo que acomoda as diversas leis que simplesmente não ‘pegam’. Leis que viraram verdadeiros espectros. Brincadeira? Antes fosse.


Aqueles que se calam e veem seus direitos capitularem agem assim por receio de ‘perseguições’ ou porque são compensados com outras benesses do poder público local (pessoas da família que ocupam cargos comissionados, contratos com a prefeitura, fornecedores, etc.).


Voltemos ao caso de Portalegre.


Recentemente informei que o SINTE protocolou ação em desfavor da prefeitura e que acredito versar sobre o Piso Salarial. Os advogados pleitearam a antecipação de tutelar, ou seja, pediram ao Juiz que antecipe aos postulantes da ação o direito que tem em relação ao recebimento do Piso Salarial.


Em tempos em que obras públicas são paralisadas por causa de uma espécie de rã parece improvável que os professores não consigam êxito. 


Tem mais...


Também tramita na Comarca outra ação sobre o Piso, trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MP em 2012. Nesta Ação, o magistrado determinou a suspensão da tramitação de ações individuais sobre o assunto e estabeleceu a obrigação do gestor municipal incluir “previsão de recursos na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2013, para o pagamento do piso salarial nacional do magistério, na forma definida pela Lei 11.738/08, cuja interpretação foi delineada pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI nº 4.167. Fica estipulada a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.”


Obrigatoriamente, temos que fazer um simples exercício lógico: a decisão do Juiz ocorreu em 02-10-2012 e não é crível admitir que o ex-prefeito não tenha cumprido a determinação judicial, portanto, deve existir previsão orçamentária para pagamento do Piso e mais o Magistrado não determinaria a inclusão da previsão orçamentária caso não fosse para cumprir a Lei...


Game over? Talvez...


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