O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, recomendou ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal que expeçam decreto regulamentando a aplicação da Lei nº 12.527/11, a fim de garantir acesso às informações do município.
Ao Prefeito de São Gonçalo do Amarante, recomendou-se a criação e gerenciamento na internet do Portal do Acesso à Informação do Poder Executivo, inclusive SAAE e Fundação Dona Militana, além de criar e estruturar o Serviço de Informação ao Cidadão.
Já ao Presidente da Câmara Municipal, pede-se que implante, alimente regularmente e gerencie na internet o Portal do Acesso à Informação do Poder Legislativo do Município, bem como crie e estruture do Serviço de Informação ao Cidadão.
As providências adotadas deverão ser informadas ao MPRN no prazo de trinta dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário