Menos de um terço das melhorias
sanitárias previstas no convênio foram executadas.
Uma denúncia do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito
de Baía Formosa, Samuel Monteiro da Cruz, a uma pena de cinco anos em regime
inicialmente semiaberto, por desvio de verbas públicas. O réu poderá ainda
tornar-se inelegível pelo prazo de até oito anos após o cumprimento da pena,
caso a sentença seja confirmada por tribunal, e também inabilitado para o
exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, após o
trânsito em julgado.
Um total de R$ 598.565,36 em recursos
federais foram repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a
Prefeitura de Baía Formosa, dentro do Convênio 3.004/2001, entre julho de 2002
e novembro de 2004. O objetivo era a instalação de melhorias sanitárias
domiciliares na zona rural e urbana do município, orçadas em R$ 630.068,80,
incluindo a construção de 236 banheiros com reservatórios elevados, 113 com
reservatórios apoiados, 257 melhorias parciais (conjunto de pia, tanque de
lavar roupa e reservatório) e uma oficina de saneamento.
Vistoria realizada pela Funasa em
outubro de 2005 constatou que das 607 unidades previstas, somente 210 foram
executadas, ainda assim de má qualidade e incapazes de garantir o adequado uso
pela população, não atendendo às especificações técnicas previstas no plano de
trabalho. O MPF concluiu, através das evidências colhidas, que pelo menos 69%
da totalidade dos recursos liberados foram desviados pelo denunciado.
“Com efeito, coube ao acusado, enquanto
prefeito do Município de Baía Formosa/RN, à época da celebração e execução do
convênio e, portanto, ordenador de despesas, determinar o pagamento integral
dos serviços prestados pela empresa contratada, que ultrapassaram o montante de
R$ 600.000,00, o que foi feito mesmo com a ciência de que a obra não estava
sendo devidamente executada”, destacou o juiz federal Francisco Eduardo
Guimarães Farias, autor da sentença.
Uma ação civil pública também impetrada
pelo MPF (0010906-78.2009.4.05.8400), e tratando do mesmo fato, apurou a
responsabilidade civil do ex-prefeito e resultou na condenação de Samuel
Monteiro ao ressarcimento de R$ 1.319.965,91 aos cofres da Funasa, valor já
corrigido. O réu recorreu da decisão.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário