A vereadora Iracema Galvão do PMDB obteve liminar esta semana, que garante a retomada da presidência da Câmara de Taboleiro Grande. Iracema tinha ingressado com recurso contra a cassação do mandato, incluindo pedido de liminar para suspensão dos efeitos da cassação pelos vereadores.
Leiam o trecho final da decisão do Juiz:
Posto
isso, concedo a segurança pleiteada para determinar o cancelamento da comissão
especial instituída, tornando sem efeito os atos decorrentes da comissão
processante irregularmente constituída, a partir do recebimento da denúncia.
Diante
deste julgamento fica prejudicado o pedido de reconsideração formulado às fls.
379/380.
Decisão
sujeita ao reexame necessário (artigo 14, § 1º da Lei n° 12.016/09). Decorrido
o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Custas
na forma da Lei. Sem honorários, nos termos da Súmula 512 do STF.
Ciência
ao representante da Câmara de Vereadores e do Município.
Expedientes
necessários.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Portalegre
(RN), 28 de junho de 2013
Cornélio
Alves de Azevedo Neto
Juiz
de Direito
Questiono o seguinte: como todos os atos realizados pela comissão processante foram tornados sem efeito TUDO que foi votado na câmara durante o período do afastamento indevido da presidente fica anulado?
O suplente que assumiu terá que devolver o que recebeu?
O presidente que assumiu terá que devolver o salário adicional atribuído ao presidente?
A vereadora Iracema terá que receber todos os vencimentos que deixou de receber?
Com a palavra as autoridades envolvidas no imbróglio.
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