terça-feira, 27 de agosto de 2013

portalegre: prefeitura celebra "acordo" com o mp para implantar piso salarial dos professores até janeiro de 2014

A prefeitura de Portalegre celebrou acordo com o MP para implantação do Piso Salarial dos Professores até janeiro de 2014. 

Acordo bastante interessante não é?

Creio que os professores portalegrenses devem está soltando rojões e comemorando que a LEI em Portalegre será efetivamente cumprida, ao menos a partir de 2014.

A seguir transcrevo o "acordo" e depois faço alguns questionamentos:

Ação Civil Pública
PROCESSO Nº: 0000350-74.2012.8.20.0150
AUDIÊNCIA: Preliminar
DATA E HORÁRIO 27/08/2013, às 10:30h

PRESENTE(S): Dr (a). Cornélio Alves de Azevedo Neto, Juiz de Direito, o Representante do Ministério Público, parte (a) requerido(a) Município de Portalegre, representado pelo prefeito constitucional o Sr. Manoel Neto de Freitas, acompanhado de seus advogados Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante, OAB/RN 8233 e Ireno Romero de Medeiros Crispiniano, OAB/RN 6975.

OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, os advogados solicitaram o prazo 05(cinco) dias para juntada da procuração, o que foi deferido. 

Em seguida as partes celebraram acordo, nos termos abaixo, solicitando a homologação:

1) A parte requerida se comprometeu a regularizar, até janeiro de 2014, o pagamento do piso salarial do magistério da educação básica conforme, disposto na Lei 11.738/2008, levando em consideração, para tanto, que o Município encontra-se com o comprometimento das despesas o pessoal acima do limite prudencial, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

2) Havendo redução do comprometimento dos gastos do pessoal para aquém do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, antes do prazo mencionado na cláusula primeira do presente acordo, compromete-se o Município a implementar de imediato a diferença remuneratória percebida pelos profissionais do magistério e o piso instituído pela Lei n. 11.738/2008;

3) O presente acordo não impedirá que os professores que se encontrem percebendo salários em valor menor ao piso nacional ingressem com ações individuais buscando a implementação da diferença remuneratória;

4) O Município se compromete a juntar o comprovante da implementação do piso nacional do magistério até o mês de fevereiro de 2014 dos profissionais do magistério atuantes no Município, com remessa de cópia ao Ministério Público;

5) O presente acordo acarretará a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil.

Em seguida, 9 (a) MM. Juíz (a) prolatou a seguinte sentença: “AÇÃO DE Ação Civil Pública. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO. Vistos etc.

Trata-se de acordo formulado entre as partes, na presente ação de Ação Civil Pública. Compulsando os autos e em especial o teor das cláusulas pactuadas, verifico que o acordo preserva os interesses das partes, capazes. Assim, homologo, por sentença, o acordo celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, determino a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e partes intimadas_________________em audiência. Registre-se. Certificado o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos com a devida baixa, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, no caso de execução do julgado”.
Eu,_______________, Cláudio Vinícius Sizenando Oliveira, Auxiliar Tecnico, o digitei e subscrevi.

Cornélio Alves de Azevedo Neto
Juiz de Direito

Leonardo Dantas Nagashima
Promotor de Justiça

Município de Portalegre
Manoel de Freitas Neto (Prefeito Municipal)

Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante
OAB/RN 8233
Advogado do requerido

Ireno Romero de Medeiros Crispiniano
AOB/RN 6975

Apenas exercitando o dever cívico de perguntar e a curiosidade sobre tal acordo:

Porque o sindicato representativo da categoria não compareceu a Audiência?
Que tipo de documento foi apresentado para comprovação de que o município se encontra aquém do limite estabelecido pela LRF?
O TCE-RN emitiu algum alerta ao município sobre tal situação?
O "acordo" realmente preservou o interesse dos professores?
Porque o "acordo" não menciona nada sobre a diferença entre o que deveria ser pago durante todo o ano de 2013 e o que está sendo efetivamente pago pelo município?

Creio que o "acordo" não trouxe nada de proveitoso para o magistério portalegrense e considero que o Sindicato, através de sua assessoria jurídica, tem que ingressar na Justiça para garantir o DIREITO dos professores.

O desfecho deste episódio demonstra que a desunião e o receio de lutar pelos direitos acaba por soterrar conquistas importantes obtidas pela educação, como a Lei que valoriza o magistério.

Resta aos colegas portalegrenses buscarem através da assessoria jurídica do sindicato ingressar com ações individuais (ou coletivas?) para fazer valer a Lei do Piso Salarial e cobrar da prefeitura (não é do prefeito) a diferença entre o que é de direito e o que está sendo pago.

Lamentável acordo!!!

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