A decisão do colegiado do STF ocorreu durante o julgamento de recurso de autoria do Governo, contra um Mandado de Segurança impetrado pelo TJ/RN. Os desembargadores haviam solicitado o pagamento integral dos valores. Mas os magistrados do Supremo consideraram relevantes as considerações do Estado no sentido de que potenciais dificuldades financeiras têm impossibilitado o repasse aos Poderes, MPE e TCE, sem os cortes previstos em decreto publicado em julho.
O posicionamento do colegiado do STF se revelou contrário a entendimento do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, que em decisão anterior havia se manifestado em favor do Judiciário potiguar. Mas ontem, o próprio Lewandowski acolheu os argumentos explicitados pelo Governo. A determinação dos magistrados é em caráter liminar, ou seja, ainda haverá uma decisão definitiva. O ministro Roberto Barroso pediu vistas da matéria, segundo o procurador do Estado em Brasília, Marcondes Medeiros, para análise do mérito da ação.
A tese de que o corte de 10,74% nas contas do Estado deveria prevalecer partiu do ministro Teori Zavascki. Ele levantou a questão de que seria ponderável resguardar o tesouro estadual de maiores problemas financeiros até que a decisão de mérito fosse proferida pela corte. “O colegiado decidiu que durante o ano de 2013 os duodécimos (orçamento mensal dos Poderes, MPE e TCE) devem ser feitos com a redução de 10,74%, em caráter liminar. Mas sem prejuízo para eventuais compensações até o final do julgamento”, proclamou Lewandowski, presidente da sessão.
O recurso interposto pelo Governo justificou aos magistrados do STF que a fatia orçamentária dos Poderes no Rio Grande do Norte é alta, inclusive se comparada a estados maiores da federação. E explicou que o decreto contendo os cortes foi necessário devido a uma frustração na receita consolidada no primeiro semestre em R$ 183,8 milhões. Esses valores, estima o Estado, podem chegar até o final do ano a R$ 559,6 milhões. Por isso, a necessidade de reprogramar o orçamento do Estado e reduzir os repasses.
A “ordem” nas finanças, por meio de decreto da governadora, estremeceu ainda mais a relação já conturbada com o Tribunal de Justiça (TJ/RN) e MPE. A diminuição do duodécimo cabível aos Poderes não é um propósito recente do Executivo. A administração democrata tem tentado, sem sucesso, convencê-los da necessidade de readequação, para menos, dos valores inicialmente programados para cada um ao longo do ano.
O máximo que tem conseguido, no entanto, é a concordância parcial da AL/RN ou do TCE. O TJ/RN e MPE têm discordado veementemente das pretensões do Executivo de passar a tesoura nos orçamentos que lhes cabe. Sem a compreensão dos demais Poderes, o Governo optou por impor a medida defendida. Com a perspectiva de R$ 141,7 milhões a menos no bolso dos Poderes, o clima esquentou.
TN
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Pedido de vista suspende análise de ação sobre repasse de duodécimo ao TJ-RN
Em sessão plenária nesta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 31671, no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) contesta cortes unilaterais no repasse de duodécimos para o Poder Judiciário efetuados pelo Poder Executivo potiguar. Segundo o TJ-RN, o corte nos repasses compromete o pagamento das despesas do Judiciário estadual relativas a pessoal, custeio e investimentos. O julgamento foi interrompido depois de pedido de vista do ministro Luiz Roberto Barroso.
Em caráter liminar, o Plenário decidiu que, durante o restante de 2013, os duodécimos serão repassados com redução de 10,74%, conforme estabelecido em decreto estadual que prevê o corte de despesas para adequação dos repasses à redução da previsão de arrecadação, sem prejuízo de eventuais compensações até final julgamento.
Mérito
O relator do MS, ministro Ricardo Lewandowiski, adequando seu voto à sugestão do ministro Teori Zavascki, propôs o deferimento parcial da ordem para que os duodécimos sejam repassados mensalmente, observando-se, contudo, os critérios fixados no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
De acordo com o dispositivo, caso se constate, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá comprometer o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público deverão limitar empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. O ministro Gilmar Mendes, antecipando o voto, também acompanhou esse entendimento.
PR/AD
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