A Prefeitura de Portalegre
prossegue as atividades com vistas a implantação do Regime Próprio de
Previdência a partir da aprovação de uma Lei Ordinária. O problema é que a Lei
Orgânica do Município, aprovada em 2012, estabelece em seu Artigo 30 que os
servidores do Quadro Efetivo têm assegurado o direito de ingresso no Regime
Geral de Previdência Social.
Aliás, são inúmeras
inconsistências que tornam a via legislativa escolhida completamente precária,
mas... Só é teimoso que pode.
No Itaú, como em quase 100% dos
municípios que instituíram regimes próprios de previdência, já veio a luz a
necessidade de parcelamento de recursos não repassados e/ou retidos pela
prefeitura e que deveriam compor a receita do fundo.
Essa é questão central: utilizar
recursos do fundo para outros fins e depois parcelá-los.
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