sábado, 19 de outubro de 2013

RPPS EM PORTALEGRE

A Prefeitura de Portalegre prossegue as atividades com vistas a implantação do Regime Próprio de Previdência a partir da aprovação de uma Lei Ordinária. O problema é que a Lei Orgânica do Município, aprovada em 2012, estabelece em seu Artigo 30 que os servidores do Quadro Efetivo têm assegurado o direito de ingresso no Regime Geral de Previdência Social.
Aliás, são inúmeras inconsistências que tornam a via legislativa escolhida completamente precária, mas... Só é teimoso que pode.
No Itaú, como em quase 100% dos municípios que instituíram regimes próprios de previdência, já veio a luz a necessidade de parcelamento de recursos não repassados e/ou retidos pela prefeitura e que deveriam compor a receita do fundo.

Essa é questão central: utilizar recursos do fundo para outros fins e depois parcelá-los.

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