A vertente teórica mais convencional que se
dedicou a estudar a atividade do Estado como agente de definição e atribuição
de direitos de propriedade, ficou conhecida como teoria de rent seeking. A popularidade que essa formulação teórica alcançou e
que se verifica pelo uso freqüente e pouco rigoroso da expressão rent seeking, assim como sua utilização
freqüente na defesa de uma série de políticas de desregulamentação,
justifica seu exame com detalhe, especialmente no que diz respeito à
consistência de seus resultados como instrumentos de orientação de políticas
públicas.
Para isto, esse artigo apresenta, na
próxima seção, em que consiste a teoria de rent seeking. A seção
seguinte avalia a consistência e generalidade dos resultados dessa teoria, de
acordo com as hipóteses de retornos em rent seeking. Em seguida, é
examinada a análise de grupos de interesse de Olson: será discutida a
consistência da hipótese de livre entrada em rent seeking com a análise dos
grupos de interesse. A quinta seção aponta para o gênero particular de direitos
de propriedade concedidos pelo Estado a que se limitam os teóricos de rent
seeking. A última seção conclui pela impropriedade de se utilizar essa
teoria como argumento a favor ou contra políticas públicas.
Uma Avaliação Crítica da
Teoria de Rent Seeking
Ronaldo
Fiani[1]
A teoria de rent seeking tem sido empregada na defesa
de políticas públicas, notadamente em prol da desregulação econômica. Este
artigo procura demonstrar que a teoria de rent seeking não é geral, nem
consistente, especialmente quando se considera a teoria dos grupos de
interesse.
Palavras-chave:
políticas públicas, grupos de interesse, direitos de propriedade.
Rent seeking theory has been used as
a defense for public policies, particularly as an argument for deregulating the
economy. This paper shows that rent seeking analysis lacks generality and
consistent results, especially when one considers interest-group theory.
Key
words: Public policy, interest groups, property rights.
1. Introdução
A vertente teórica mais convencional que se dedicou a estudar a atividade
do Estado como agente de definição e atribuição de direitos de propriedade,
ficou conhecida como teoria de rent
seeking. A popularidade que essa formulação teórica alcançou e que se
verifica pelo uso freqüente e pouco rigoroso da expressão rent seeking, assim como sua utilização freqüente na defesa de uma
série de políticas de desregulamentação[2], justifica
seu exame com detalhe, especialmente no que diz respeito à consistência de seus
resultados como instrumentos de orientação de políticas públicas.
Para isto, esse artigo apresenta, na próxima seção, em que consiste a
teoria de rent seeking. A seção seguinte avalia a consistência e
generalidade dos resultados dessa teoria, de acordo com as hipóteses de
retornos em rent seeking. Em seguida, é examinada a análise de grupos de
interesse de Olson: será discutida a consistência da hipótese de livre entrada
em rent seeking com a análise dos grupos de interesse. A quinta seção aponta
para o gênero particular de direitos de propriedade concedidos pelo Estado a
que se limitam os teóricos de rent seeking. A última seção conclui pela
impropriedade de se utilizar essa teoria como argumento a favor ou contra
políticas públicas.
2. A teoria de rent seeking
A teoria de rent
seeking tem como tema central de sua investigação teórica o problema da
dissipação de rendas através da competição dos agentes por monopólio ou
proteção legais, sendo as referências básicas Tullock (1967), Krueger (1974),
Posner (1975), Buchanan (1980a) e Tollison (1982). De acordo com essa análise,
ao menos na maior parte das vezes, a ação do Estado na concessão de direitos de
propriedade possui efeitos nocivos do ponto de vista da eficiência econômica.
O trabalho pioneiro nessa abordagem foi Tullock
(1967). Questionando os resultados até ali encontrados em estimações empíricas
sobre as perdas provocadas pelos monopólios, consideradas muito pequenas,
Tullock (1967) argumenta que o instrumental analítico utilizado para analisar
essas perdas é incompleto. Não bastaria a mensuração da perda de bem estar
derivada da redução no valor da despesa total dos consumidores, dado o aumento
de preços promovido pelo monopolista em relação aos níveis competitivos. Seria
preciso considerar igualmente o desperdício de recursos provocado pelos agentes
em sua competição pelo direito de monopólio. Esses gastos, que não agregam à
produção de bens e serviços na economia, prosseguiriam até que o custo marginal
igualasse o retorno descontado do direito de monopólio (Tullock, 1967, p. 10)[3].
Mesmo no caso de suborno a funcionários públicos,
o que em princípio seria considerado apenas transferência de renda e não
desperdício de recursos, Krueger (1974) afirma que o fato desses recursos serem
apropriados por funcionários públicos irá provocar a competição pelos cargos
sujeitos a suborno, com a conseqüente dissipação de recursos que poderiam ter
encontrado fins produtivos (Krueger,
1974, p.14). Buchanan (1980a) vai além: ainda que os funcionários públicos não
participassem de qualquer esquema de suborno, por exemplo através de um leilão
dos direitos de monopólio onde a receita fosse integralmente revertida aos
cofres públicos, os cidadãos beneficiados pelos recursos do governo poderiam
aplicar recursos, que de outra maneira teriam fins produtivos, para aumentar
sua participação na redistribuição promovida pelo governo (Buchanan, 1980a, p. 56)[4],
novamente gerando desperdício.
Uma definição mais concisa do conceito de rent seeking foi oferecida por Tollison.
De acordo com aquele autor,
“Rent seeking is the expenditure of scarce resources to capture an artificially
created transfer” (Tollison, 1982,
p. 77). O termo “artificialmente” diz respeito ao meio institucional através do qual é obtida a transferência. A
diferença entre rent seeking e profit seeking deriva de seus resultados
em termos de bem estar social, os quais estariam vinculados ao quadro
institucional onde os agentes buscam maximizar seus ganhos. Que esses resultados seriam função do quadro
institucional no qual os agentes procuram aumentar seus ganhos é deixado bem
claro por Buchanan:
My purpose was
to call to mind the familiar proposition that the behavior of persons in trying
to maximize returns on their own capacities or opportunities can be socially
beneficial in an ordered market structure, behavior that we may here describe
to be “profit seeking”. The self-same behavior under a different set of
institutions, however, may not produce socially beneficial consequences. The
unintended results of individual efforts at maximizing returns on opportunities
may be “bad” rather than “good”. The term rent
seeking is designed to describe behavior in institutional settings where
individual efforts to maximize value generate social waste rather than social
surplus. (Buchanan, 1980a, p. 47)
O quadro institucional que conduziria ao
desperdício, segundo Buchanan, seria aquele resultante da participação do
Estado na regulamentação da vida econômica:
If, however,
governmental action moves significantly beyond the limits defined by the
minimal or protective state, if government commences, as it has done on a
sweeping scale, to interfere piecemeal in the market adjustment process, the
tendency toward the erosion or dissipation of rents is countered and may be
wholly blocked. Rents must remain, however, and the signals emitted to
potential competitors remain as strong as they are under standard market
adjustment. Hence, attempts will be made to capture these rents, and resources
used up in such attempts will reflect social waste, even if the investments
involved are fully rational for the participants. Rent seeking activity is directly related to the scope and range of
governmental activity in the economy, to the relative size of the public sector.
(Buchanan, 1980a, p. 52,
grifos do original)[5]
Nesse quadro analítico, conseqüências em termos da
avaliação do papel institucional do Estado na economia são inevitáveis. Buchanan sintetiza assim a conclusão
necessária do modelo: “The difference lies in the unintended results. Political
reallocation, achieved via rent seeking, does not reduce or eliminate contrived
scarcity. In politics, rent seeking, at best, replaces one set of rent seekers
with another” (Buchanan, 1980a, p.
54).
Dessas abordagens parece resultar a conclusão
geral de que qualquer concessão de direito de propriedade, por parte do Estado,
estimula o desperdício de recursos escassos. Na verdade os próprios modelos de rent seeking, quando tratados com rigor
analítico, curiosamente não sustentam as conclusões radicais de seus autores,
uma vez que a dissipação total da renda e o conseqüente desperdício de recursos
daí proveniente, dependem essencialmente do comportamento dos custos da
atividade de rent seeking, como
demonstrou Tullock (1980) e a dissipação da renda não ocorre, necessariamente,
com qualquer comportamento dos custos, como será visto em seguida.
3. Retornos de escala em rent
seeking e dissipação de rendas
Esse ponto é importante e merece ser mais
detalhado. Tullock (1980) analisa os processos de rent seeking utilizando uma analogia com uma loteria: os vários
agentes interessados em um dado direito concedido pelo Estado realizam gastos,
sendo que a probabilidade de conseguir esse direito aumenta com o aumento dos
gastos do agente. Contudo, esse aumento não necessariamente ocorre de forma
proporcional. Assim, a probabilidade de um agente obter o direito é dada pela
expressão:
Na equação (1), P(ai) representa a probabilidade de um agente i obter o direito concedido pelo Estado,
ai representa o gasto do
agente i com rent seeking, sendo i = 1, 2, ... N; e r indica a presença de retornos de escala na atividade de rent seeking: retornos decrescentes
seriam representados por r < 1,
retornos crescentes por r > 1 e
retornos constantes por r = 1. Assim,
as probabilidades de ganho crescem com os gastos do próprio agente e decrescem
com os gastos dos demais agentes, de acordo com os retornos presentes na
atividade. O retorno esperado de um dado agente na atividade de rent seeking é dado pela expressão abaixo:
(2)
Em (2), E[p(ai)] é a função retorno esperado do
agente em rent seeking, e Y é o valor do direito obtido pelo
Estado[6].
Ocorre que, de acordo com o valor assumido por r, a soma dos gastos ótimos dos jogadores para obter um direito de
valor $ 100,00 pode ser inferior, superior ou igual ao valor do direito,
conforme se pode ver no Quadro 1 abaixo:
Quadro
1: Soma dos Recursos Aplicados em Rent
Seeking
|
Expoente
|
Número de Jogadores
|
||||
|
|
2
|
4
|
10
|
15
|
Limite
|
|
1/3
|
16,66
|
25,00
|
30,00
|
31,05
|
33,30
|
|
1/2
|
25,00
|
37,40
|
45,00
|
46,65
|
50,00
|
|
1
|
50,00
|
75,00
|
90,00
|
93,30
|
100,00
|
|
2
|
100,00
|
150,00
|
180,00
|
186,60
|
200,00
|
|
3
|
150,00
|
225,00
|
270,00
|
280,05
|
300,00
|
|
5
|
250,00
|
375,00
|
450,00
|
466,65
|
500,00
|
|
8
|
400,00
|
600,00
|
720,00
|
746,70
|
800,00
|
|
12
|
600,00
|
900,00
|
1.080,00
|
1.120,05
|
1.200,00
|
Fonte: Tullock
(1980, p. 136)
O Quadro 1 foi dividido em duas regiões: a região
I sem destaque nas células e a região II com as células destacadas em cinza. Na
região I, a renda não é totalmente dissipada: quando r se situa em 1/2 ou 1/3, há um lucro para os jogadores, tomado
conjuntamente, no valor de $ 50,00 e $ 66,70, respectivamente[7].
Esse curioso resultado é assim explicado por Tullock:
One might assume
that with a positive return on investment, it will always be sensible for more
players to enter, thereby driving down the profits. In this case, however, each
additional player lowers the payments of all the preceding players and his own,
and the limit as the number of players goes to infinity turns out to be one
where that infinity of players has, at least in expectancy terms, sizable
profits. (Tullock, 1980, p.
137)
Na região II a renda dissipada é igual ou superior
ao valor do direito. Nesses casos, o argumento da análise de rent seeking é fortalecido, de uma forma
até mesmo inesperada para seus primeiros analistas: a renda dissipada pode ser
maior do que o valor do direito[8].
O problema para a análise de rent seeking
é, contudo, a região I, uma vez que ela não permite afirmar que necessariamente
a busca de direitos concedidos pelo Estado conduz à ineficiência econômica.
Há entretanto um segundo problema com a
formalização de Tullock (1980), conforme apontam Higgins, Shughart II and
Tollison (1985). Para tanto seja a equação (2) a decisão a ser otimizada por
cada participante da atividade de rent
seeking em um equilíbrio de Cournot-Nash. Segue-se então que os gastos em rent seeking para qualquer um dos
participantes são dados por:
Para que os lucros agregados sejam nulos é
necessário então que:
Substituindo (4) em (3) resulta que:
O primeiro aspecto a ser destacado da equação (5)
é que o número de participantes, para que as rendas sejam completamente
dissipadas, será independente de Y, o
valor do direito concedido pelo Estado. Assim, dado um valor de r, o mesmo número de agentes irá se
engajar em rent seeking, quer o valor
do direito concedido pelo Estado seja $ 1 ou $ 100.000, como observam Higgins,
Shughart II and Tollison (1985, p. 130), um resultado que vai de encontro ao
senso comum. Esse, todavia, ainda não é o problema mais sério a afetar esse
tipo de análise.
Considerem-se agora os valores que r pode assumir,
para que o resultado seja a dissipação do valor do direito concedido pelo
Estado. À medida que r assume valores
superiores a 1, N* tende
assintoticamente à unidade, o que obriga r
a se restringir ao intervalo (1,2) para que a dissipação do valor do direito
concedido seja um resultado possível, uma vez que a dissipação do valor do
direito, por meio da competição em rent
seeking, não faria sentido em uma
situação onde existe apenas um agente. Corcoran observa, por outro lado, que no
caso em que r < 1 “entry is
unbounded; this is akin to the results expected in industries with persisting
decreasing returns to scale” (Corcoran,
1984, p. 98)[9],
sendo que nesse caso o valor dos direitos não será dissipado em rent seeking (Tullock, 1984, p. 104). Se r = 1, isto é, se há retornos constantes em rent seeking, apenas com um número infinito de agentes todo o valor
dos direitos obtidos será dissipado.
A primeira observação a ser feita em relação aos
problemas acima, além da sua natureza freqüentemente paradoxal, é o caráter
muito restritivo da condição de dissipação do valor dos direitos concedidos
pelo Estado: apenas no caso em que haja retornos crescentes, mas não muito
significativos (1 < r < 2),
será razoável esperar como conseqüência dissipação do valor dos direitos
concedidos. Obviamente, isso representa uma primeira limitação séria à
conclusão de que a busca de direitos concedidos pelo Estado levará à dissipação
do valor a ser obtido, resultado que era apresentado nos primeiro trabalhos de rent seeking como de validade geral.
Tullock (1984) aponta um segundo problema mesmo no
caso em que 1 < r < 2, isto é,
em que os retornos crescentes não são muito significativos e o valor do direito
seria completamente dissipado. Suponha-se que r = 1,5 e n = 3. Nesse
caso não há problema e o valor é completamente dissipado, como se supõe[10].
Contudo, no caso em que r = 1,6, para
que o valor do direito seja completamente dissipado é necessário que n = 2,67, o que não é um valor inteiro[11].
Isso significa que se apenas dois agentes ingressam, o valor do direito não é
totalmente dissipado e se três agentes ingressarem, todos os três realizam
perdas líquidas (Tullock, 1984, p.
104). Há claramente um problema de descontinuidade nesse modelo, de tal forma
que mesmo se 1 < r < 2 não se
pode afirma que o valor do direito atribuído será necessariamente dissipado:
tudo irá depender das condições específicas de entrada.
Além disso, Corcoran and Karels (1985) observam
uma outra dificuldade. Quando há retornos decrescentes, é sempre vantajoso para
um dos participantes subdividir seus investimentos, na hipótese de que os
demais manterão suas quantidades aplicadas inalteradas. Por exemplo, para r = 0,5 e n = 2, o investimento ótimo de cada agente será $ 12,50 e o lucro
esperado de $ 37,50, para um direito de valor $ 100,00. Suponha-se agora que um
dos dois agentes decida dividir seus investimentos em dois, sendo seu lucro
esperado a combinação dos lucros de cada inversão. Isso equivaleria a termos
três agentes, o que determina uma inversão ótima de $ 11,11 para cada agente e
um lucro esperado de $ 22,22 por inversão. O lucro esperado do agente que faz
as duas inversões agora é $ 44,44, maior do que os $ 37,50. Supondo que os dois
agentes sejam racionais, o segundo agente também dividiria suas apostas e assim
por diante, em um processo interminável (Corcoran;
Karels, 1985, p. 110). Trata-se de
um resultado paradoxal de difícil racionalização e a esse respeito observam os
autores:
Tullock has
pointed out that in cases where r
< 1 the value of expenditures by all participants is less than the payoff
and, hence, not all rents are dissipated in the long run. While this is not
disputed, note that the game itself in not very meaningful, as the bet is
infinitesimally small and the number of players infinite. (Corcoran; Karels, 1985, p. 111)
Resta ainda a hipótese de retornos constantes a
ser examinada, no que diz respeito à dissipação do valor do direito. Naquela
hipótese, somente com a entrada de um número ilimitado de agentes o valor dos
direitos concedidos será dissipado. Cumpre agora indagar se é razoável esperar
que um número muito elevado de agentes participe da atividade de rent seeking. Com efeito, Olson (1965)
demonstrou que grupos de interesse com mesma capacidade de mobilização de
recursos, mas tamanhos (em termos de número de integrantes) diferentes, obtém
diferentes graus de sucesso nas suas iniciativas. Esse será o próximo ponto a
ser abordado.
4.Grupos de interesse: a análise de
Olson
Nesta seção será abordada a análise dos grupos de
interesse elaborada em Olson (1965), enfatizando a discussão já clássica sobre
a relação entre o tamanho do grupo de interesse e suas possibilidades de ser
bem sucedido em seus objetivos. Em sua versão original, o modelo clássico de
Olson (1965) tem por objetivo estudar os grupos de interesse, caracterizados
como associações que visam promover o interesse comum de seus membros (Olson, 1965, pp. 6-7)[12].
A forma pela qual os grupos de interesse cumprem seu objetivo é através da
provisão de bens coletivos ou públicos a seus membros[13].
Dessa forma, a provisão de um bem público por um grupo de interesse equivale à
própria constituição do grupo, e as expressões “oferta do bem público” e
“formação do grupo de interesse”, neste
contexto de análise, podem ser tomadas como equivalentes.
O
modelo de Olson é bastante simples, tendo sido formulado para demonstrar que “certain small groups can provide themselves
with collective goods without relying on coercion or any positive inducements
apart from the collective good itself” (Olson,
1965, p. 33)[14]. Seja
C o custo associado a uma dada taxa
ou nível T do bem público obtido pelo
grupo de interesse, C = f(T) com o formato convencional em U. Seja Sg
o tamanho do grupo e Vg o ganho do grupo, com Vg = SgT.
Vamos definir ainda, para um dado indivíduo i,
Vi como o ganho que o indivíduo obtém do bem público: a proporção do
ganho do indivíduo i em relação ao
ganho do grupo, Fi, seria dada então por: Fi = Vi/
Vg. Temos então que a vantagem para o indivíduo, Ai, seria
dada por: Vi - C.
Segue-se então que: dAi/dT = dVi/dT
- dC/dT. Da condição de primeira ordem de maximização[15]:
dAi/dT = 0. E, portanto: dVi/dT = dC/dT. Supondo a
proporção do ganho do indivíduo i em
relação ao ganho do grupo, Fi, como constante, temos o resultado
equivalente: Fi(dVg/dT) = dC/dT. A última equação fornece
o ponto de ótimo de um membro considerado individualmente.
Para sabermos
se haverá uma oferta estritamente positiva do bem público em questão, isto é,
se nos termos definidos pela análise de Olson, se o grupo de interesse irá se constituir, é preciso saber se no
ponto de ótimo de pelo menos um dos membros (isto é, ao nível de T onde Fi(dVg/dT)
= dC/dT) também vale a desigualdade Fi(Vg) > C, ou
seja, a vantagem total obtida por ao menos um membro individualmente é maior
que o custo total da oferta do bem público para o grupo (Olson, 1965, pp. 24-5). Caso isto se
verifique estará garantida a constituição do grupo de interesse e a oferta do
bem público.
Isto leva diretamente à consideração das diferenças de
desempenho entre grupos grandes e pequenos. Ocorre que o tamanho do grupo pode
representar um obstáculo em termos absolutos
à constituição do grupo de interesse e à conseqüente oferta do bem público.
Para entender este ponto é necessário levar em
consideração que a necessidade de
organização do grupo determina a existência de “custos fixos” de
organização, isto é, custos que não dependem da quantidade de bem público
ofertado. Estes custos dependem, todavia, do número de membros do grupo: quanto
maior o número de membros, maior o custo de organização do grupo de interesse (Olson, 1965, p. 47).
A existência deste gênero de custos pode tornar a
obtenção da primeira unidade do bem público excessivamente oneroso para grupos
muito grandes. Como em grupos muito grandes a maior fração de benefícios obtida
individualmente tende a ser muito pequena, e a possibilidade de detecção de falta
de colaboração por parte de um de seus membros, no que diz respeito
especificamente aos custos fixos de organização, é muito remota, há uma
probabilidade significativa que um grande grupo de interesse não venha a ser
constituído (Olson, 1965, p. 47-8).
Isto não significa que grandes grupos de interesse não
possam ser constituídos, o que é provado pela experiência histórica de vários
países. O que Olson procura enfatizar é que grandes grupos exigem coerção ou
estímulos adicionais (em relação à oferta do próprio bem público em si) para se
constituírem, na medida em que:
a) A omissão de um dos seus membros da sua parcela de
colaboração necessária para a obtenção do bem público se torna progressivamente
mais difícil de ser percebida pelos demais, à medida que cresce o número de
membros do grupo. Dado o caráter não-excludente do consumo do bem público, isto
reduz o estímulo dos membros que usufruem individualmente de uma parcela dos
benefícios inferior à máxima para manterem suas contribuições. Já no caso de grupos
pequenos, a dificuldade em fazer com que a omissão diante dos custos a serem
compartilhados não seja percebida pelos demais se torna crescente quanto menor
o tamanho do grupo.
b) Como a fração do benefício da oferta do bem público
que cabe a cada um dos membros tende a diminuir com o aumento do tamanho do
grupo (feita ressalva para grupos de diferentes graus de desigualdade dos seus
membros), reduz-se a probabilidade de que para qualquer um deles a parcela dos
benefícios supere o custo de oferta do bem público (o que possivelmente o
levaria a arcar sozinho com os custos da oferta do bem público), aumentando
concomitantemente o grau de incerteza quanto à efetiva constituição do grupo de
interesse. Ao contrário, quanto menor o tamanho do grupo, maior a parcela de
benefícios apropriada individualmente por um de seus membros, fazendo crescer,
assim, as chances de que o grupo seja constituído sem o recurso à coerção e a
estímulos adicionais, da mesma forma que a probabilidade de uma performance mais satisfatória em termos
de obtenção do ótimo, coeteris paribus,
aumenta (Olson, 1965, pp. 44-5).
c) Quanto maior o número de membros do grupo, maior o
custo de organização necessário antes que qualquer unidade do bem público seja
obtida, e maior a barreira absoluta à constituição do grupo de interesse. Em
grupos pequenos esta barreira tende a ser reduzida.
Em
resumo: quanto menor o número de membros potenciais do grupo de interesse,
maior a probabilidade de que alguma quantidade do bem público venha a ser
oferecida (e portanto que o grupo de interesse venha efetivamente a ser
constituído), pois maior será o benefício líquido dos custos (incluídos aqui os
custos mínimos de organização), que cada membro potencial poderá obter da
oferta do bem público para o grupo, e assim, maior a chance de que pelo menos um de seus membros potenciais decida
arcar com os custos da provisão do bem público ainda que independentemente dos
demais, sem a ameaça de omissão de qualquer um dos seus membros, o que
elimina a necessidade de se considerar o papel de mecanismos de coerção ou de
estímulo, e diminui o grau de incerteza quanto à constituição do grupo de
interesse[16].
Conclui-se, assim, que não é razoável esperar
“concorrência perfeita” e “livre entrada” em rent seeking, hipótese
necessária à dissipação das rendas sob retornos constantes, dadas as
assimetrias entre pequenos e grandes grupos de interesse. Logo, a presença de
“barreiras à entrada” na atividade de rent seeking tornam improvável a
completa dissipação da renda também sob retornos constantes.
Mas não é apenas no que diz respeitos aos retornos de
escala em rent seeking que essa teoria acaba se mostrando muito menos
geral do que se pretende. Também no que diz respeito ao gênero de direitos
concedidos pelo Estado, os teóricos de rent seeking contemplam apenas
casos particulares. Esse será o próximo assunto a ser abordado.
5. Rent seeking e direitos de propriedade
Os autores que analisam rent seeking estão invariavelmente tratando de restrições anticompetitivas de direitos de propriedade: os casos
analisados são sempre de proteção tarifária, constituição de monopólio ou
limitação quantitativa de importações através de licenças. Poucos autores
tratam das conseqüências para o sistema econômico da criação de novos direitos
de propriedade. Nesse quadro,
Posner é uma das raras exceções, inicialmente ao reconhecer que um quadro de
inovação tecnológica pode alterar as conclusões do modelo de rent seeking:
The formation of
a cartel, the procuring of a tariff or other protective legislation, and the
merging of competing firms in a market to produce a monopoly (where the merger
does not enable economies of scale or other efficiencies to be realized) are
examples of such methods [of monopolizing that have little or no social value].
(Even in these cases, there will be some socially valuable by-products [e.g.
information] if, for example, the cartel agreement fails to limit nonprice
competition.) At the opposite extreme, obtaining a monopoly by cutting costs or
prices or by innovation will normally yield social benefits greater than the
expenditures on monopolizing. (Posner,
1975, p.29)
É importante enfatizar que a renda que os agentes
almejam a partir da definição e atribuição de direitos de propriedade não
necessariamente se restringe à renda de monopólio. Com efeito, a redefinição de
direitos comuns como direitos privados engendra ganhos, derivados da redução na
intensidade com que os recursos econômicos são utilizados quando em regime de pool. Isso justifica que os agentes
apliquem recursos para a redefinição desses direitos comuns e aquisição desses
novos direitos privados.
Contudo, de acordo com Buchanan (1980b), não
necessariamente essa alocação, quando se der pela iniciativa do Estado,
produzirá um aumento na riqueza da sociedade, ainda que o recurso fixo comum
esteja sendo, pela sua privatização, administrado de forma mais eficiente. No
caso em que os políticos e burocratas que definem e atribuem esses direitos
fossem incorruptíveis, mas sujeitos a pressões e influências, os ganhos seriam
completamente dissipados, desde que não houvesse barreiras à entrada na
atividade de pressionar e influenciar esses políticos e burocratas. Apenas no
caso de políticos e burocratas incorruptíveis que alocassem esses direitos por
leilão, ou de políticos e burocratas corruptíveis, que alocassem esses recursos
em troca de favores, a renda não seria dissipada: as diferenças residiriam
apenas na distribuição dos ganhos, sendo que no primeiro caso seriam
apropriados pela comunidade beneficiada pelos recursos, no segundo caso por
políticos e burocratas venais (Buchanan,
1980b, p. 292-293).
O próprio Buchanan, contudo, é o primeiro a
reconhecer que seu caso é bastante particular:
This is, of
course, a limiting case, and the complete dissipation of efficiency gains
through rent seeking may occur only in particular circumstances. Some net
increments wealth might be expected to accrue to successful bidders for the new
ownership rights, some to the politician-bureaucrats who make the assignments,
and possibly some gains would be expected to spill over to the public generally
in most settings. But the argument does indicate that the promised gains
implicit in the familiar welfare-economics applications may be much less
significant than they are often made to appear. (Buchanan,
1980b, p. 293)
Mais uma vez, assim, a total dissipação da renda
surge como caso particular, comprometendo a generalidade dos modelos de rent
seeking como fundamento de políticas públicas.
6. Conclusão: a impropriedade da
teoria de rent seeking na defesa de políticas públicas
Conclui-se então que, no caso da criação de novos
direitos de propriedade o resultado, de acordo com a teoria de rent seeking, é indeterminado: alguma
dissipação de renda ocorrerá, mas algum acréscimo de riqueza também, seu
montante e seus beneficiários dependendo da forma institucional de atribuição
desses direitos. Ainda que, portanto, a análise de rent seeking tenha algum interesse na medida em que aponta para o
fato de que alguma dissipação de renda deva ocorrer em determinados processos de atribuição de direitos de propriedade pelo
Estado, suas conclusões não possuem o grau de generalidade que afirmam oferecer
e não isentam do exame caso a caso.
Deve-se enfatizar esse último resultado. Com
efeito, na medida em que freqüentemente é impossível o cálculo prático dos
gastos em rent seeking, segue-se que
sua importância para a análise de atuação institucional do Estado na atribuição
de direitos de propriedade deriva, necessariamente,
de sua capacidade de demonstrar a priori
a dissipação do valor da riqueza no próprio processo da busca desses direitos.
Sem essa demonstração a priori, a
teoria perde sua força analítica.
Por outro lado, conforme visto anteriormente, a
teoria de rent seeking admite um conjunto muito particular de direitos
de propriedade: os direitos de natureza monopólica ou que implicam em
restrições comerciais, ignorando outros direitos concedidos pelo Estado, que
implicam na proteção às rendas geradas por inovações de produtos e de
processos, ou na racionalização econômica dos recursos em common pool.
Por tudo isso, a defesa baseada em modelos de rent seeking de políticas públicas se
mostra inadequada, tanto em função das indeterminações de seus modelos, como
pelas suas conclusões, que não possuem caráter geral. A defesa de políticas
públicas, portanto, não pode se basear em uma construção teórica tão frágil,
cuja insistência nos efeitos perversos da atuação do Estado na concessão de
direitos obedece muito mais a posições ideológicas do que a resultados
analíticos gerais e bem demonstrados, para não mencionar a inconsistência com a
análise dos grupos de interesse, grupos esses que deveriam ser, justamente, seu
objeto de estudo fundamental.
Referências
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profit seeking. In: BUCHANAN, James M.; TOLLISON, Robert D.; TULLOCK, Gordon
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economic analysis of rent seeking. Aldershoot, England: Edward Elgar
Publishing Ltd, 1995].
[1]
Professor do Instituto de Economia da UFRJ. Av Pasteur 250 Urca Rio de Janeiro
RJ CEP 22290-240. Tel.: 21-2259-5306, fax: 21-2541-8148, e-mail: fiani@uol.com.br
[2]
Stigler (1971) e Posner (1974) foram pioneiros na abordagem da regulação
econômica como um instrumento de extração de rendas monopolistas através da
interferência do Estado na economia.
[3]
Tullock traça um paralelo entre esses recursos para a obtenção de um monopólio
e os recursos aplicados por ladrões para roubar e por suas vítimas potenciais
para evitar o roubo. Em ambos os casos são recursos que não aumentam o produto
social e visam apenas permitir, ou impedir a transferência de riqueza, ou
renda, já existentes.
[4]
No exemplo empregado por Buchanan (1980a), se os recursos do governo fossem
distribuídos em proporção inversa à renda individual, os beneficiados passariam
a despender recursos para encobrir o verdadeiro valor de sua renda.
[5] Buchanan observa ainda que tanto
pode haver rent seeking na busca de
um monopólio para elevar os preços, quanto para reduzi-los: “In the second
case, the rents accrue, not to the sellers (who may, here, be competitively
organized), but to purchasers or buyers who hold the artificially scarce
“rights” to enter the market on the demand side” (Buchanan 1980a, p. 53).
[6]
Uma formalização mais rigorosa exigiria que se considerasse a taxa de desconto
intertemporal dos agentes, de forma que o valor do direito fosse expresso como Ye-st,
sendo Y o valor do direito em um
determinado momento t, e s a taxa de desconto intertemporal dos agentes, como
faz Corcoran (1984). Contudo, adotou-se a mesma formalização de Tullock (1980),
mais simples e que não altera a essência do argumento.
[7]
Mesmo com retornos constantes (r = 1),
o valor do direito concedido pelo Estado somente é dissipado com um número
infinito de participantes.
[8]
Tullock distingue uma terceira região no Quadro 1, onde não apenas a renda
total dissipada é superior ao valor do direito, como o montante investido por
cada participante é superior ao valor do prêmio (Tullock, 1980, p. 138). Como essa última possibilidade é de
difícil tratamento e não é importante para a discussão em tela, a respeito da
dissipação de renda através de rent
seeking, serão consideradas aqui
apenas as duas regiões destacadas.
[10]
Basta o leitor calcular o valor da contribuição de cada um dos três
participantes de acordo com a fórmula (3), para chegar a um resultado final
igual a $ 99,99, para um direito de valor $ 100.
[11]
Esse resultado pode ser obtido da equação (5).
[12]Isto
obviamente não exclui, como o próprio autor admite, a existência de rivalidades
entre subgrupos dentro de um dado grupo de interesse: veja-se Olson (1965, p. 8
n. 11).
[13]
O autor não distingue entre bem coletivo, comum ou público, usando os três
termos indistintamente para representar aqueles bens cujo consumo por um dos
membros do grupo não exclui os demais de consumi-lo. Textualmente:
Students of public
finance have, however, neglected the fact that the achievement of any common goal or the satisfaction of any common
interest means that a public or collective good has been provided for that
group. The very
fact that a goal or purpose is common to a
group means that no one in the group is excluded from the benefit or
satisfaction brought about by its achievement. (Olson, 1965, p.15, grifos do original)
[14] Mais especificamente:
...in a very small
group, where each member gets a substantial proportion of the total gain simply
because there are a few others in the group, a collective good can often be
provided by the voluntary, self-interested action of the members of the group (Olson,
1965, p.34)
[15]
Olson supõe, como de praxe, que a condição de segunda ordem é atendida (Olson, 1965, p. 23, n.40).
[16]
A análise foi desenvolvida até aqui tomando como parâmetro uma dualidade rígida
entre grupos de interesse grandes e pequenos. Obviamente, como o próprio Olson
faz questão de reconhecer, há casos intermediários, como, exempli gratia, aquele em que o grupo é suficientemente grande para
que nenhum membro se veja estimulado a arcar sozinho com os custos da oferta do
bem público, mas ao mesmo tempo suficientemente pequeno para que a omissão de
um de seus membros seja percebida pelos demais. Neste caso, segundo Olson, o
resultado final é “indeterminado”, sendo um campo para a aplicação do
instrumental da teoria dos jogos, o qual ele lamenta não estar suficientemente
desenvolvido naquele momento para fornecer uma solução com o nível de
generalidade e abstração exigido pela sua análise (Olson, 1965, pp. 43-4).
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