A Justiça condenou um médico em Mossoró por improbidade administrativa. O profissional cobrava indevidamente pelos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O médico terá que devolver aos cofres público R$ 14.400,00. A decisão é do magistrado da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu ação civil de improbidade administrativa movida pela 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
De acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público, o médico credenciado ao SUS chegou a cobrar R$ 600 por uma cirurgia, que já era financiada pela rede pública de saúde. Além disso, também pediu gratificação para acompanhar um dos pacientes, após um procedimento operatório. Para a Promotoria, o profissional agiu de forma oportunista ao comercializar serviços que são oferecidos gratuitamente.
Devido à prática de tais atividades, o juiz de Direito entendeu que o médico, que atuava pelo sistema público de saúde, enriqueceu de forma indevida. A sentença também entende que o ato foi feito de maneira ilícita, porque a qualidade dos seus serviços dependiam da gratificação que lhe era oferecida.
A sentença determina que o médico terá que pagar R$ 3.600 referente ao valor somado com a cobrança das consultas. Também deverá ser paga multa civil no valor de R$ 10.800, que é o triplo do valor acrescido ao seu patrimônio. O profissional também fica proibido de contratar serviços com o poder público ou receber algum tipo de benefício ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
A prática de improbidade administrativa, segundo alegação do MP na ação civil, foi favorecida pela situação de calamidade em que se encontra o SUS. Diante disso, os pacientes, na busca por uma rápida solução para os problemas de saúde, se dispunham a pagar pelos serviços cobrados pelo médico.
Clique AQUI e confira a sentença.
por Diretoria de Comunicação
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