segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Pau dos Ferros: Estado, Prefeitura e Caern devem solucionar problema de abastecimento

A Ação Civil Pública é movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Pau dos Ferros e a Caern. Segundo o MP, a água fornecida na cidade possui odor fétido, indicando deficiência no tratamento. “A água distribuída pela Caern, mesmo tratada, está sendo distribuída contendo algas, além de pequenos organismos vivos visíveis a olho nu”, relatou o Ministério Público.
Chamado a falar no processo, o Estado do Rio Grande do Norte informou que o prazo de 72 horas, designado pelo Judiciário, a Secretaria competente não teria como oferecer resposta. O Município de Pau dos Ferros e a Caern afirmaram, entre outras coisas, que o reservatório pertence à União, de modo modo que não poderiam responder pelo problema.
Para o magistrado, as alegações do Município e da Caern não procedem. “O fato da barragem ser bem público do patrimônio da União não desloca a competência para a análise do caso para a Justiça Federal. Em verdade, no presente feito não há qualquer discussão sobre a propriedade do açude, de modo que pudesse ser verificado o interesse da União, sendo o objeto da lide o regular fornecimento de água de qualidade no âmbito do Município de Pau dos Ferros”, explicou.

Decisão com base em relatórios
Para conceder a liminar, o juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior valeu-se de informações prestadas por outro órgão do Governo, no caso o Idema, confirmando a baixa quantidade de água no reservatório de Pau dos Ferros. “Nesse compasso, verifica-se na informação técnica do Idema (fl. 120), que a cor da água também não se encontra dentro dos padrões aceitáveis, sendo o valor máximo permitido para o parâmetro cor (uH) 15, sendo o valor encontrado 25, o que demonstra que além de possuir mau cheiro a água possui coloração escura”, acrescentou.
Após constatar que o colapso total no abastecimento é iminente, e considerar que todos os requeridos devem responder pela melhoria do serviço, o juiz determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que execute, conclua e ponha em funcionamento, em até 60 dias, obras que garantam a continuidade do abastecimento doméstico em Pau dos Ferros, respeitados critérios de potabilidade adotados pelo Ministério da Saúde.
Para cumprir tal medida, a empresa deverá valer-se de adutora, perfuração de poços ou outra solução adequada, sob pena de de multa diária que deverá incidir na pessoa da Governadora do Estado.

Odor
A Caern também deverá garantir a eliminação do mau cheiro e da coloração escura atualmente existentes na água, proveniente da barragem de Pau dos Ferros ou de outra fonte de água que vier a ser utilizada, sob pena de multa diária, que recairá sobre a pessoa do presidente da empresa.
Estado e Município de Pau dos Ferros terão, ainda, que realizar planejamento para abastecimento temporário por carro-pipa em caso de colapso no abastecimento, garantindo o fornecimento de água potável e de qualidade à população, no prazo de 15 dias, também sob pena de multa que recairá sobre as pessoas da Governadora e do Prefeito da cidade.
A Companhia está obrigada, por fim, no prazo de dez dias, a iniciar de forma efetiva o racionamento de água visando postergar o colapso no abastecimento, sob pena de multa diária.

(Processo nº 0102506-38.2013.8.20.0108)

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