DO NOVO JORNAL
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu ontem, através de uma medida cautelar, que a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington Filho (PMDB), voltassem a seus cargos. O último afastamento dos dois aconteceu na sexta-feira da semana passada, uma decisão do juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró. Existe a possibilidade de a prefeita ser afastada novamente, pois ainda resta o julgamento de duas ações. Não foi definido um prazo para a apreciação delas.
As acusações contra Cláudia Regina são referentes às últimas eleições, na qual ela, supostamente, foi associada ao abuso de poder econômico e político e teria praticado irregularidades como propaganda excessiva e compra de votos.
Um dos advogados de Cláudia Regina, Kennedy Diógenes, explicou que, para cada fato da qual a prefeita é acusada, podem ser geradas oito ações, sendo quatro pela coligação adversária e outras quatro do Ministério Público. “Existe uma tentativa de confundir o público por parte da coligação adversária e a população fica confusa diante das saídas e voltas ao cargo”, falou Diógenes, que, garante, as acusações estão mais ligadas à governadora Rosalba Ciarlini, de ter favorecido Regina do que propriamente à prefeita.
As quatro categorias de ações citadas pelo advogado são a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME), Representação Eleitoral por Captação Ilícita (nas acusações de “compra de voto”) e Recurso Contra a Expedição de Diploma.
De quinta-feira até ontem, a principal cadeira da Prefeitura de Mossoró era ocupada pelo presidente da Câmara Municipal, Francisco Júnior (PSD). Esse foi o sexto afastamento do cargo sofrido por Cláudia Regina.
Na sessão ontem o plenário do TRE confirmou o entendimento já consolidado no sentido de que se deve evitar a constante alternância de poder, razão pela qual se deve aguardar o pronunciamento do tribunal quanto ao mérito do recurso para, somente então, se for decidido assim, consolidar o afastamento definitivo de Cláudia Regina.
O relator do processo, Juiz Eduardo Guimarães, apresentou voto pelo indeferimento da liminar, mantendo o afastamento da prefeita do cargo, sendo seguido pelo Juiz Artur Cortez. A divergência foi iniciada pelo juiz Nilson Cavalcanti que deferiu a liminar para determinar o retorno da gestora ao cargo, sendo seguido pelos juízes Verlano Medeiros e Carlo Virgílio.
As acusações contra Cláudia Regina são referentes às últimas eleições, na qual ela, supostamente, foi associada ao abuso de poder econômico e político e teria praticado irregularidades como propaganda excessiva e compra de votos.
Um dos advogados de Cláudia Regina, Kennedy Diógenes, explicou que, para cada fato da qual a prefeita é acusada, podem ser geradas oito ações, sendo quatro pela coligação adversária e outras quatro do Ministério Público. “Existe uma tentativa de confundir o público por parte da coligação adversária e a população fica confusa diante das saídas e voltas ao cargo”, falou Diógenes, que, garante, as acusações estão mais ligadas à governadora Rosalba Ciarlini, de ter favorecido Regina do que propriamente à prefeita.
As quatro categorias de ações citadas pelo advogado são a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME), Representação Eleitoral por Captação Ilícita (nas acusações de “compra de voto”) e Recurso Contra a Expedição de Diploma.
De quinta-feira até ontem, a principal cadeira da Prefeitura de Mossoró era ocupada pelo presidente da Câmara Municipal, Francisco Júnior (PSD). Esse foi o sexto afastamento do cargo sofrido por Cláudia Regina.
Na sessão ontem o plenário do TRE confirmou o entendimento já consolidado no sentido de que se deve evitar a constante alternância de poder, razão pela qual se deve aguardar o pronunciamento do tribunal quanto ao mérito do recurso para, somente então, se for decidido assim, consolidar o afastamento definitivo de Cláudia Regina.
O relator do processo, Juiz Eduardo Guimarães, apresentou voto pelo indeferimento da liminar, mantendo o afastamento da prefeita do cargo, sendo seguido pelo Juiz Artur Cortez. A divergência foi iniciada pelo juiz Nilson Cavalcanti que deferiu a liminar para determinar o retorno da gestora ao cargo, sendo seguido pelos juízes Verlano Medeiros e Carlo Virgílio.
E o que foi atribuído ao padre:
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