Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJRN possui, atualmente, 763 ações civis e criminais pendentes de sentença. O volume inicial era de 1.508 processos e 745 já foram julgados. Destes, a maior parte, 467, tiveram sentença publicada este ano. Os números fazem parte do acompanhamento realizado pelo CNJ conforme diretriz estabelecida na Meta 18, em novembro de 2012. A meta define que, até 31 de dezembro deste ano, os tribunais de justiça devem identificar e julgar as ações cujo conteúdo esteja relacionado a crimes de corrupção distribuídas até 2011.
Para atingir a Meta 18, o TJRN criou, em junho passado, o “Mutirão da Improbidade”. Desde então, seis magistrados se dedicam, exclusivamente, ao julgamento de tais processos. Passado seis meses, os juízes conseguiram avançar nos trabalhos, mas há processos pendentes. De acordo com o coordenador do Mutirão, o juiz assessor da Presidência do TJRN, Fábio Filgueira, o trabalho da equipe deve continuar no próximo ano. “Antes do recesso judiciário [marcado para o dia 20 deste mês], vamos nos reunir para definir a continuidade do Mutirão”, disse.
O juiz explicou ainda que os magistrados enfrentaram dificuldades para o julgamento dos processos. “Muitos processos ainda estavam com diligências para serem cumpridas. Alguns, fora do Estado, inclusive. Acontece que o acusado pelo crime, acaba se mudando. Isso é o principal fator que acabou impedindo uma maior celeridade por nossa parte”, frisou. “Soma-se a isso, o fato de alguns processos serem volumosos e necessitarem de tempo para análise”, acrescentou.
Para dar continuidade aos trabalhos do “Mutirão da Improbidade”, Fábio Filgueira justificou que a Meta 18 foi, recentemente, elevada ao posto de meta permanente pelo CNJ. O conselheiro Gilberto Martins – coordenador do Meta 14 – apresentou a proposta durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nos dias 18 e 19 de novembro, em Belém/PA e foi aprovada pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros. “Por unanimidade, os conselheiros decidiram propor a conversão da Meta 18 em uma meta permanente do Poder Judiciário, em atenção a um dos grandes problemas que a sociedade brasileira enfrenta. O enfrentamento da corrupção é um desafio nacional e também uma questão estratégica do Poder Judiciário”, destacou o conselheiro, à época.
Apesar da mudança de status da Meta e a possível continuidade dos trabalhos do Mutirão, Fábio Filgueira preferiu não estabelecer uma data para que todos os processos pendentes sejam julgados. “Seria leviano estabelecer um prazo. A gente tem que analisar todos os processos. Como disse, alguns apresentam dificuldades que necessita tempo e trabalho dedicado”, colocou.
O promotor de Justiça, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, comentou o assunto. Para ele, os números precisam ser analisados com cautela. “Dizer que julgou essa ou aquela quantidade de processos, não interessa. É preciso verificar qual a qualidade da sentença. Atingir a meta não é o suficiente”, disse.
Segundo Gilberto Martins, o Grupo de Acompanhamento da Meta 18 deve intensificar a fiscalização em 2014, especialmente nos tribunais com menor rendimento. “O objetivo é identificar as dificuldades enfrentadas pelos magistrados, verificar se houve leniência ou se as estruturas disponibilizadas pela administração são deficitárias”, afirmou.
ENTENDA a lei
O que diz a lei?
- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade;
- Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres;
- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições
Quais penalidades?
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
- Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
- Prisão de dois a doze anos.
TN
CNJ: análise do TJRN e
demais indicadores do judiciário
Análise
da série histórica
O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) sempre apresentou
variações positivas com relação à despesa total (de 9,7% em 2010, 26,0% em 2011
e 1,9% em 2012), o que resultou em crescimento de 41,0% no último quadriênio.
Este
crescimento relaciona-se diretamente com a despesa de recursos humanos, que
cresceu 43,9%, assim como das demais despesas de bens e serviços, com 6,7% de
aumento.
O
total de servidores do TJRN aumentou 6,8% em decorrência do aumento da força de
trabalho auxiliar (22,8%), requisitados (2,3%) e sem vínculo (53,3%), apesar da
sutil diminuição na força de trabalho efetiva (-3,3%).
A
diminuição na quantidade de magistrados foi de 10,5% no último quadriênio. Vale
ressaltar também que a quantidade de processos julgados e de baixados aumentou
(12,5% e 36,5%, respectivamente), ao passo que os casos novos mantiveram-se
constantes (aumento de 0,1%).
Com
relação à taxa de congestionamento, percebe-se que teve seu pico no ano de
2010, com taxa de 60%. No ano seguinte, reduziu-se para 55,3% e voltou a subir
em 2012 para 57,5%. A taxa de congestionamento de execução de título
extrajudicial fiscal apresentou percentual bastante elevado em 2012, 88,8%.
Íntegra
do documento: AQUI
Fonte:
CNJ
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