Dr. Edino Jales
O juiz de Direito Edino Jales de Almeida Júnior, da Vara Única da Comarca de Upanema, determinou que a Câmara Municipal realize concurso público para procurador. A decisão é resultado de ação civil pública movida em conjunto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema e pelo Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A liminar foi deferida parcialmente, tendo sido imposta obrigação de fazer.
Agora, a mesa diretora da Câmara Municipal tem dois meses para apresentar um projeto de resolução para que o cargo de assessor técnico para assuntos jurídicos (procurador) ou outros que venham a ser criados com a mesma natureza sejam de provimento efetivo – mediante concurso público.
Após a aprovação da criação dos cargos, prossegue o juiz na decisão, a mesa diretora da Câmara Municipal “deverá realizar, no prazo de três meses, concurso público para provimento dos cargos, devendo encerrar o certame no prazo de seis meses, após a sua abertura”. Para o caso de descumprimento dos prazos fixados pela determinação judicial, será aplicada multa pessoal de R$ 20 mil ao presidente da Câmara.
A ação ajuizada pelo MPRN tem dois objetos: fixar obrigação de fazer relativa à realização de concurso e apurar responsabilidades pela prática de atos de improbidade administrativa.
Na ação, o MPRN alegou que a contratação de advogado de forma temporária para a prestação de serviços de assessoria jurídica à Câmara Municipal de Upanema é um ato inconstitucional.
Para o coordenador do GARPP, o promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima, essa decisão abre um precedente importante, pois em todo o Estado há várias ações do tipo tramitando na Justiça.
Número do processo: 0100424-72.2013.8.20.0106
Confira aqui a íntegra da Decisão.
Agora, a mesa diretora da Câmara Municipal tem dois meses para apresentar um projeto de resolução para que o cargo de assessor técnico para assuntos jurídicos (procurador) ou outros que venham a ser criados com a mesma natureza sejam de provimento efetivo – mediante concurso público.
Após a aprovação da criação dos cargos, prossegue o juiz na decisão, a mesa diretora da Câmara Municipal “deverá realizar, no prazo de três meses, concurso público para provimento dos cargos, devendo encerrar o certame no prazo de seis meses, após a sua abertura”. Para o caso de descumprimento dos prazos fixados pela determinação judicial, será aplicada multa pessoal de R$ 20 mil ao presidente da Câmara.
A ação ajuizada pelo MPRN tem dois objetos: fixar obrigação de fazer relativa à realização de concurso e apurar responsabilidades pela prática de atos de improbidade administrativa.
Na ação, o MPRN alegou que a contratação de advogado de forma temporária para a prestação de serviços de assessoria jurídica à Câmara Municipal de Upanema é um ato inconstitucional.
Para o coordenador do GARPP, o promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima, essa decisão abre um precedente importante, pois em todo o Estado há várias ações do tipo tramitando na Justiça.
Número do processo: 0100424-72.2013.8.20.0106
Confira aqui a íntegra da Decisão.
por Diretoria de Comunicação
Dr. Edino Jales já desempenhou a função de Promotor e, posteriormente, fez concurso para juiz. Excelente pessoa e profissional exemplar.
Decisão importantíssima que deverá balizar inúmeras outras ações que tramitam no RN.
Aliás, presidentes de câmaras e prefeitos já deveriam ter realizado concursos para contratação de assessores jurídicos e contabilistas faz tempo.
Aliás, presidentes de câmaras e prefeitos já deveriam ter realizado concursos para contratação de assessores jurídicos e contabilistas faz tempo.
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