segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Mensalão: Justiça determina que Genoino e Valério paguem multas

Laryssa Borges, de Brasília
José Genoino se entrega na sede da Polícia Federal, em São Paulo
Genoino deve pagar multa do mensalão no prazo de dez dias (Ivan Pacheco)
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira que o ex-presidente do PT José Genoino e o operador do mensalão, Marcos Valério Fernandes de Souza, paguem as multas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação no julgamento do mensalão.
Genoino foi sentenciado a quatro anos e oito meses por corrupção ativa e a outros dois anos e três meses por formação de quadrilha, mas ainda recorre da última condenação. O pagamento de multa, no valor de 468 000 reais, refere-se exclusivamente ao crime de corrupção e, conforme a VEP, deve ser pago no prazo de dez dias, sob pena de o nome de o mensaleiro ser inscrito na Dívida Ativa da União.
Poucos dias antes de ter a prisão decretada, em novembro do ano passado, Genoino desautorizou militantes do PT a fazer uma espécie de “vaquinha on-line” para tentar arrecadar o dinheiro da multa. O petista tem patrimônio declarado de pouco mais de 170 000 reais. No caso de Marcos Valério, a multa é de quase 3 milhões de reais.
A Justiça também determinou o pagamento imediato das multas do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) no valor aproximado de 1 milhão de reais, e de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, de cerca de 2,7 milhões de reais.
Improbidade – Independentemente das multas impostas como pena acessória pelo Supremo Tribunal Federal, desde 2007 o Ministério Público Federal tenta, por meio de ações de improbidade administrativa, cobrar dos réus do mensalão a devolução do dinheiro desviado no esquema criminoso. Entre as dificuldades na recuperação dos recursos está, por exemplo, a interpretação sobre a aplicação da Lei de Improbidade.
A legislação não prevê explicitamente a prerrogativa de autoridades serem julgadas apenas pelas mais altas instâncias da justiça, e o Ministério Público considera que, por serem cíveis, as ações poderiam ser propostas nas instâncias iniciais, como fez no caso do mensalão. Ministros do STF, porém, não têm uma posição definitiva sobre que juiz ou tribunal é indicado para julgar esse tipo de processo contra autoridades com foro, como ministros de Estado, deputados e senadores.
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Laryssa Borges, de Brasília
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em 2003, quando presidia a Câmara
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) em 2003, quando presidia a Câmara (Fernando Pilatos/Futurapress)
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou a prisão imediata do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A decisão do magistrado, tomada de forma individual, data do dia 2 de janeiro, mas só foi tornada pública nesta segunda-feira.
De acordo com Barbosa, parte da sentença de condenação imposta pelo STF a João Paulo – pelos crimes de peculato e corrupção passiva – já pode começar a ser cumprida, já que ele não tem direito a apresentar novos recursos. Com isso, é esperado que a carta de sentença confirme que o mensaleiro deve cumprir pena inicial de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em sua manifestação sobre os pedidos do parlamentar, Barbosa considerou que parte dos apelos eram "meramente protelatórios" e tinham o objetivo de evitar o fim do processo judicial.
“Nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.
A assessoria do parlamentar informou que ele deve se entregar em Brasília nesta terça-feira. Em seguida, João Paulo deverá fazer exames no Instituto de Medicina Legal (IML) e será levado para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A Câmara dos Deputados, que deve decidir o destino político do mensaleiro, ainda não foi notificada da prisão.
Crimes – O petista foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva, mas ainda recorre da condenação de lavagem por meio dos chamados embargos infringentes. Ele teve cinco votos favoráveis neste quesito, um a mais do que o mínimo necessário para apresentar o recurso.
Conforme denúncia do Ministério Público sobre o esquema do mensalão, Cunha aceitou 50 000 reais do publicitário Marcos Valério para favorecer a agência de publicidade SMP&B em um contrato da Câmara dos Deputados. Na época do escândalo, confrontado com a descoberta do pagamento, o congressista disse em um primeiro momento que o PT enviou recursos para que fosse paga uma fatura de TV a cabo. Em juízo, mudou a versão e afirmou que petistas encaminharam o dinheiro para realizar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP). Para o STF, porém, o recurso era propina.
Na tentativa de despistar o recebimento do dinheiro do valerioduto, João Paulo chegou a enviar a esposa para buscar os 50 000 reais em uma agência do Banco Rural. "Logrou-se impedir a identificação da origem, localização e propriedade do dinheiro. Ciente de que o dinheiro tinha origem ilícita em crime contra a administração pública e de que não haveria a identificação formal do verdadeiro portador ou destinatário, João Paulo se usou de pessoa de sua confiança, que não revelaria o procedimento a terceiros", disse Barbosa no voto que condenou o petista.

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