Já ocorreu a reunião
que ‘elegeu’ os representantes dos funcionários para comporem os Conselhos de
Administração e Fiscal do Regime Próprio.
O Conselho de
Administração é composto por sete membros titulares e sete suplentes, sendo:
Dois titulares e dois
suplentes indicados pelo Prefeito;
Um titular e um suplente
indicado pelo Poder Legislativo e;
Quatro titulares e
quatro suplentes eleitos pelos funcionários municipais.
O Conselho Fiscal é
composto por três membros titulares e três suplentes, sendo:
a)
dois representantes eleitos pelos servidores ativos ou inativos;
b)
um representante indicado pelo Poder Executivo.
Além dos respectivos
suplentes.
Observem:
§3ºOs
membros dos Conselhos serão nomeados pelo prefeito, para um mandato de
02 (dois) anos, admitida uma recondução.
§4º
Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também
admitida uma recondução.
§5º
O mandato de conselheiro é privativo do servidor público ativo ou inativo do
Município.
E prestem bem atenção:
§7º
Os representantes dos servidores, inclusive os suplentes, serão eleitos
pelos servidores, em Assembléia Geral especificamente convocada.
Bem amigos e amigas...
Os relatos da reunião que
ocorreu para a escolha dos conselheiros indicam que alguns equívocos foram
cometidos:
1º) Ocorreu a
convocação para Assembleia Geral? Quem convocou? Foi publicada em algum meio de
comunicação ou no Diário Oficial? A pauta foi apresentada?
2º) Quem conduziu o
processo de eleição dos representantes dos servidores foi o prefeito (agente
político não vinculado ao RPPS). Esse comportamento não teria constrangido os
servidores?
3º) O prefeito anunciou
que estavam ali para eleger os conselheiros e qualquer um poderia se
candidatar. O primeiro que se candidatou foi o secretário de educação. Que
exigências foram feitas para se registrar as candidaturas? Nenhuma. Cada candidato
não deveria indicar seu respectivo suplente? Nenhuma palavra sobre isso.
3º) A “eleição” ocorreu
por voto aberto no plenário. O prefeito perguntou quem queria se candidatar e
alguns se apresentaram, então, o prefeito pediu que os presentes levantassem a
mão para contagem dos votos dos candidatos. Quem pode comprovar que todos que
estavam no plenário estavam habilitados para votarem ou serem votados? Assinaram
uma lista de presença?
4º) Quais os suplentes
eleitos?
Certamente, pela
seriedade do assunto, dever-se-ia proceder com mais formalismo. Publicação da
convocação da Assembleia Geral de servidores, com a pauta e as regras para
apresentação de candidaturas e para verificação da habilitação ao voto.
Essa etapa preparatória
serviria para sanar algumas dúvidas. Por exemplo: cargos comissionados podem
integrar os Conselhos?
Apressadamente, poderíamos
aceitar a hipótese, entretanto, ocorre que a Lei assegura aos conselheiros um
mandato de dois anos e que após a nomeação do prefeito através da publicação do
ato, não poderão ser DESTITUÍDOS ad nutum,
ou seja, o cargo comissionado mesmo sendo demitido pelo prefeito continuará
como membro do Conselho. Assim, o Conselho teria a presença de alguém sem qualquer vínculo com a gestão ou servidores. Estranho? Também acho.
Leiam:
§8º Os membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município – FPS não serão
destituíveis ad nutum, somente podendo
ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se
culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não
justificada em duas reuniões consecutivas ou em três intercaladas no mesmo ano.
Pois bem, o prefeito
indicou um cargo comissionado como um dos representantes do Executivo para o Conselho
de Administração e o secretário de educação foi escolhido como um dos representantes
dos servidores.
Obviamente, não questiono
a qualidade dos indicados, por sinal, considero-os excelentes pessoas, mas a
condição dos dois.
Cargo comissionado pode
ser demitido a qualquer hora. É um fato. Cargos comissionados não são vinculados
ao Regime Próprio. Outro fato. Portanto, creio, não deveriam fazer parte dos
Conselhos.
No limite, poderia-se admitir o conselheiro (cargo comissionado) como indicação do Executivo, isso porque o gestor tem ciência da Lei.
Agora, acredito que os cargos comissionados nem deveriam participar da Assembleia de Servidores, tendo em vista que nem são vinculados ao RPPS. O mesmo para os agentes políticos.
Cargo comissionado, sem vínculo com o RPPS, representando os servidores... É brincadeira?
PUBLICADO EM 23-01-2014
PUBLICADO EM 23-01-2014
O senhor deveria saber que o senhor secretário Sales Andrade é sim um servidor público municipal, admitido como professor de matemática do município, o mesmo só está como secretário da educação no entanto é sim um funcionário efetivo. E respondendo ao questionamento se foi ou não esclarecido se qualquer um dos funcionários efetivos poderiam se candidatar, sim foi não só falado como também questionado quem se disponibilizava ao cargo. Eu estava lá e você como fala de um assunto sem ter todas as informações. Acredito que o que ocorre hoje em Portalegre ainda é uma política partidária, porém deveríamos ter em conta o que é melhor para nossa cidade. Fiscalizar sim mas ao nosso favor primando uma Portalegre melhor e não ficar com picuinhas partidárias.
ResponderExcluirCaro comentarista anônimo,
ResponderExcluirantes de mais nada quero agradecer a informação sobre o Prof. Sales Andrade (servidor efetivo do município), mas, enquanto estiver exercendo o cargo comissionado não terá vinculação ao regime próprio. Continuará vinculado ao regime geral. É o que diz a Lei aprovada na Câmara.
Leia novamente o texto, pois não fiz o questionamento que você respondeu.
Aliás, é bem interessante que tenha respondido o que não perguntei e silenciado sobre o que de fato questionei.
Como você estava presente e não contestou os demais trechos da postagem posso inferir que minha fonte é realmente quente e narrou exatamente o que ocorreu.
Reafirmo minha convicção sobre a inconveniência de cargos comissionados integrarem os conselhos, principalmente, como representantes dos servidores. Acredito que enquanto estiverem exercendo cargos de confiança não terão total afastamento para, caso seja necessário, posicionar-se contrariamente ao interesse do gestor.
Reafirmo também meu apreço pessoal pelo Professor Sales e Daniel (ambos são competentes e tem capacidade para exercerem quaisquer funções). A ressalva que fiz se refere a condição de ambos (cargos comissionados).
Picuinha política?
Vivemos numa democracia e você acredita no que bem entender.
O que escrevo aqui tem sempre o propósito de contribuir para o bom debate, respeitando a opinião alheia.
Volte sempre e pode se identificar que publicarei os comentários, afinal, registro o IP de todos.