O DOM É O ÚNICO MEIO PARA A PREFEITURA LEGITIMAR SEUS ATOS?
Recebi um e-mail questionando a postagem que fiz sobre a necessidade de
todos os atos da prefeitura de Portalegre serem publicados no Diário Oficial do
Município no site da FEMURN.
Escrevi que os atos para serem considerados efetivos têm que ser
publicados e que, no caso de Portalegre, tem que ser no site da FEMURN.
Leiam o que diz a Lei aprovada e sancionada em 2011 sobre o assunto:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 245/2011 - GP/PMP
LEI Nº 245/2011 - GP/PMP
Gabinete do Prefeito,
13 de maio de 2011.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo
7º, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da Resolução
nº 01/2009, é
o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de Portalegre/RN, bem como dos órgãos da administração
indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° A edição do
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será realizada
em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
Art. 3° A edição
eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/femurn,
podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4° As publicações no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte substituirão
quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto
quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° Os direitos
autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte são reservados ao Município de Portalegre/RN.
§1º O Município
poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
§2° O Município manterá no
quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que
constar publicação de atos municipais.
Art. 6º A
responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Portalegre/RN, 13 de
maio de 2011.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Matéria publicada no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08/06/2011.
Edição 9150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: AQUI
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: AQUI
Bem, a menos que não tenha entendido, TUDO que é ato da prefeitura ou
que envolva os atos do prefeito, no exercício do seu cargo, só tem validade
após a publicação no espaço indicado na Lei, ou seja, no D.O.M no site da
FEMURN.
O que não for publicado, conforme manda a Lei, não tem validade ou, no
mínimo, constitui-se em atos secretos que, pela própria natureza, não podem ser
tolerados, nem se coadunam com os princípios que regem a administração pública,
em especial, o de publicidade.
Não gostam da Lei? Mudem, revoguem... Façam o que bem entenderem, mas, ao
menos enquanto vigorar, deve ser respeitada.
Todos os atos que envolvem o RPPS têm que ser publicados no DOM,
inclusive a nomeação dos conselheiros e isso ainda não ocorreu, logo...
Não existem conselheiros e o RPPS está à deriva. Verdadeira nau sem rumo?
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