terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

PORTALEGRE: o que não é publicado no diário oficial do município é ato secreto?

O DOM É O ÚNICO MEIO PARA A PREFEITURA LEGITIMAR SEUS ATOS?

Recebi um e-mail questionando a postagem que fiz sobre a necessidade de todos os atos da prefeitura de Portalegre serem publicados no Diário Oficial do Município no site da FEMURN.

Escrevi que os atos para serem considerados efetivos têm que ser publicados e que, no caso de Portalegre, tem que ser no site da FEMURN.

Leiam o que diz a Lei aprovada e sancionada em 2011 sobre o assunto:

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 245/2011 - GP/PMP


Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2011.

Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Portalegre/RN, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 3° A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/femurn, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são reservados ao Município de Portalegre/RN.

§1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

§2° O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.

Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Portalegre/RN, 13 de maio de 2011.

EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 08/06/2011. Edição 9150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: AQUI

Bem, a menos que não tenha entendido, TUDO que é ato da prefeitura ou que envolva os atos do prefeito, no exercício do seu cargo, só tem validade após a publicação no espaço indicado na Lei, ou seja, no D.O.M no site da FEMURN.

O que não for publicado, conforme manda a Lei, não tem validade ou, no mínimo, constitui-se em atos secretos que, pela própria natureza, não podem ser tolerados, nem se coadunam com os princípios que regem a administração pública, em especial, o de publicidade.

Não gostam da Lei? Mudem, revoguem... Façam o que bem entenderem, mas, ao menos enquanto vigorar, deve ser respeitada.


Todos os atos que envolvem o RPPS têm que ser publicados no DOM, inclusive a nomeação dos conselheiros e isso ainda não ocorreu, logo...

Não existem conselheiros e o RPPS está à deriva. Verdadeira nau sem rumo?

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