quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

rn: mais um prefeito cassado. agora, foi o de extremoz

O juiz José Dantas de Lira, da 6ª Zona Eleitoral, em Ceará-Mirim, cassou ontem o mandato do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo; e do vice, Edilson Nascimento. 

O magistrado entendeu que ambos foram beneficiados pela prática de capacitação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e conduta vedada. Com isso, aplicou também a sanção de inelegibilidade para as próximas eleições e para as que ocorrerem no prazo de oito anos, subsequentes à eleição de 2012. Como a votação anulada correspondeu a 47,03% dos votos válidos do município, José Lira ordenou ainda que sejam empossados os segundos colocados na disputa – Enilton Batista Trindade e Kiara Lucy.

TN



Emanuel AmaralKlauss Rêgo fica no cargo até decisão em última instânciaKlauss Rêgo fica no cargo até decisão em última instância

A sentença do magistrado passa a valer, na prática, após o trânsito em julgado – período de 15 dias cujo prazo a defesa dispõe para recorrer. O advogado de Klauss Rego e Edilson Nascimento, Thiago Cortez, já anunciou que ingressará com um recurso eleitoral, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). “O próprio juiz reconhece que a prova é somente testemunhal. E o pior: Klauss sequer sabia desses fatos ocorridos”, destacou Cortez.

A coligação adversária do então candidato a prefeito de Extremoz, representada por Enilton Trindade e Kiara Lucy, afirmou que os acusados cometeram abuso de poder político, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, em virtude de prisão em flagrante efetuada pela então promotora eleitoral da 6ª Zona, Isabel Cristina Pinheiro, que tomou conhecimento do aliciamento de eleitores nas instalações do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Extremoz, no dia 11 de setembro de 2012.

A acusação denunciou que havia, no local, o aliciamento desses eleitores, que compareciam àquele órgão para requerer o benefício da tarifa social. De acordo com as argumentações inseridas aos autos, a Promotoria teria tomado conhecimento da compra de votos no recinto do SAAE de Extremoz, por isso a inspeção no local.

A acusação narrou ainda que a fim de averiguar tais denúncias a então promotora dirigiu-se pessoalmente ao SAAE para verificar in loco a procedência de tais denúncias. Chegando à sede do órgão ela teria presenciado a servidora Eclésia Ferreira de Farias, dizendo a uma usuária do SAAE que somente faria o seu cadastro na tarifa social se a mesma “votasse no homem”. Segundo a promotora, a usuária mostrou-se constrangida com a proposta e perguntou à atendente: “ Que homem”. A atendente, por sua vez, respondeu: “No Prefeito”. Com o recurso já anunciado pela defesa do prefeito Klauss Rego, o processo deve ter seguimento no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

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