A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregular a prestação de contas referente a 2004 da Câmara municipal de Tibau do Sul, a cargo do então presidente daquela Casa, sr. João Tomé Bezerra. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 37.226,30, decorrente da não justificação de despesas executadas. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, enfatizando que foram solicitados documentos comprobatórios da execução orçamentária ao ordenador de despesas, mas ele permaneceu inerte, o que conduz a presunção de ilegalidade das contas.
A Conselheira também relatou processo de Olho D´água dos Borges, a cargo do sr. José Sérgio Queiroz. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal e relatório resumido de execução orçamentária de 2009, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.340,00. Vale ressaltar que os ordenadores da despesa ainda podem recorrer da decisão.
Na sessão do Pleno, o procurador geral do Ministério público de Contas, dr. Luciano Ramos, informou que entrou com uma série de processos relativo a incidente de inconstitucionalidade sobre o teto remuneratório de servidores. Na ordem administrativa, relatou que a proposta é disciplinar os valores que compõem o teto e a incidência de vantagens que foram incorporadas. Os processos em pauta remetem ao Executivo, a Assembleia Legislativa e o Instituto de Previdência do Estado – IPE.
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O procurador- geral do Ministério Público de Contas, dr. Luciano Silva Costa Ramos, informou na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de quinta-feira, 20/02, ter suscitado processo referente a INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE versando sobre o valor máximo do teto remuneratório e as vantagens pessoais que podem ser incorporadas nos vencimentos dos servidores públicos do Estado, solicitando da Corte de Contas um posicionamento sobre a questão. Veja, na íntegra, a representação, encaminhada ao conselheiro Poti Júnior, responsável pelo processo.
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