O presidente do Tribunal de Contas,
conselheiro Paulo Roberto Alves, registrou na sessão plenária de terça-feira
(18), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reiterou a legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de
Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a
efetividade de suas decisões.
Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa
determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de
Contas (TCE-RN), nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento
de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator desse processo foi o conselheiro
Carlos Thompson.
O ministro Joaquim Barbosa decidiu nos
autos de recurso movimentado pela Procuradoria Geral do Estado do RN. O
Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão de cautelar do TCE-RN,
desbloqueando os bens da ex-secretária geral desse Tribunal de Justiça, Wilza
Dantas Targino. A servidora é suspeita de envolvimento no denominado “Escândalo
dos Precatórios do TJ-RN”, investigado pelo TCE, e que causaram prejuízos ao
erário no valor de R$ 14 milhões. A decisão judicial potiguar questionava a
legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para expedir medida
cautelar.
Com a medida cautelar, o TCE-RN determinou o bloqueio dos bens e de contas
bancárias de Wilza Targino no valor de R$ 6,2 milhões, como garantia de
assegurar o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. Já na liminar, o TJ
acatou alegação de que não foi assegurado o direito de contraditório e que o TC
não tinha competência para determinar o bloqueio de contas-correntes.
O processo (SS 4878) ainda recebeu
parecer favorável do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de
Barros.
Em seu parecer para o STF, o procurador Rodrigo Janot discorreu sobre o exercício
legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, amparado pela
Constituição Federal. Afirma que a antecipação de cautela tem caráter
sabidamente excepcional e observou que o STF já assentou que o Tribunal de
Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando
prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.
Junot também colacionou várias
decisões no âmbito do STF, observando que “o debate acerca do poder geral de
cautela dos Tribunais de Contas” já foi levado à análise do Supremo Tribunal
Federal. Citou decisões favoráveis aos TCs da lavra dos ministros eméritos
Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Cezar Pelluso e do ministro Celso de Mello.
Em um dos destaques, o procurador geral
da República incluiu voto de Celso de Mello, no qual este afirma: “Na
realidade, o exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se
a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em
ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão
suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do
exame da controvérsia. (…) que a tutela cautelar apresenta-se como instrumento
processual necessário e compatível com o sistema de controle externo, em cuja
concretização o Tribunal de Contas desempenha, como protagonista autônomo, um
dos mais relevantes papéis constitucionais deferidos aos órgãos e às
instituições estatais".
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