Leiam a Portaria:
“GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 074/2014 - PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS SERVIDORES E APOIADORES DO
PMAQ
Dispõe
sobre o pagamento de incentivo aos servidores e apoiadores do Programa Nacional
de Melhoria de Acesso e Qualidade de Atenção Básica – PMAQ, que atuam na
Estratégia Saúde da Família – ESF, e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente
com a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Nº 283/2013, de 23 de Dezembro de 2013, artigo 4º, parágrafo único.
Resolve:
Art. 1º Conceder incentivo financeiro do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso a Qualidade da Atenção Básica PMAQ-AB, aos trabalhadores da Secretaria Municipal de
Saúde que atuam na Estratégia Saúde da Família – ESF, que fizerem jus ao incentivo desde que
sejam observados o que estabeleceu o art. 1º, §3º da Lei Nº 283/2013, de 23 de
Dezembro de 2013.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Saúde
responsável pela designação e identificação dos servidores de nível superior,
médio e/ou básico que estarão aptos a receberem o incentivo, bem como informar
a unidade em que trabalham e suas atividades, encaminhando no início de cada
semestre a Secretaria Municipal de Finanças a relação dos servidores que tem
direito ao recebimento do incentivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito
Municipal
IZABEL CRISTINA DE FREITAS LOPES
Secretária
Municipal de Saúde
LISTA
DE PROFISSIONAIS QUE RECEBERÃO O INCENTIVO FINANCEIRO DO PMAQ
PARA
SER LANÇADO EM PORTARIA
PROFISSIONAIS
DE NÍVEL SUPERIOR
*FRANCISCO
NILTON PASCOAL DE FIGUEIREDO – MÉDICO
*NATASHA
SANCHEZ BOUSA - MÉDICO
*MARIA
DE JESUS VIEIRA GALDINO DA SILVA - ENFERMEIRA
*MARQUE
JEAN DA COSTA FREITAS - ENFERMEIRA
*KATIA
DE MELO - ENFERMEIRA
* PAULO
FERNANDES DE PAULA - ODONTÓLOGO
*KADIDJA
LYDIANE CAVALCANTE LUCENA - ODONTÓLOGO
*MATHEUS
CARDOSO DE QUEIROZ – ODONTÓLOGO
PROFISSIONAIS
DE NÍVEL MÉDIO
* RITA
CRISTINA DE FREITAS CARLOS – TÉC. DE ENFERMAGEM
*MARIA
ERIBENE QUEIROS CARDOSO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
* MARIA
AUXILIADORA BESERRA LUCENA SÁ – TÉC. DE ENFERMAGEM
*ALINE
VIVIANE DE MEDEIROS PEREIRA - THD
*GLADIVAN
PAIVA FERNANDES FILGUEIRA - ACD
*ANTÔNIO
AROLDO DE FREITAS - THD
*RAIMUNDA
ERINEIDE ROCHA - ACS
*LUIZ
OSCAR PEREIRA DE FREITAS - ACS
*MARIA
DA CONCEIÇÃO SOUZA - ACS
*MARIA
DA CONCEIÇÃO SOUZA E SILVA - ACS
*FRANCISCO
MARCELO PEREIRA HOLANDA - ACS
*ANA
NETA DIAS - ACS
*JOSEFA
JOZÂNIA DE OLIVEIRA SILVA - ACS
*SANDRA
MARIA PAIVA FLORENTINO-ACS
*MARIA
ROSIMAR SILVA COSTA-ACS
*JOSERLÂNIA
ALVES PAIVA FERNANDES - ACS
*CÍCERO
ROMÃO DE HOLANDA - ACS
*ÁUREA
DIAS PEREIRA - ACS
*LIDUINA
MARIA DA SILVA - ACS
*FRANCISCA
ADRIANA DE FREITAS COSTA-ACS
*ANTÔNIO
RÂMIO BARBOSA-ACS
*ANA
ANDREIA SILVA RAPOSO DE PAIVA-ACS
*MARIA
DE FÁTIMA PEREIRA MELO-ACS
*PAULO
CEZAR VAZ DE HOLANDA-ACS”
O PMAQ exige algumas providências da
gestão municipal, dentre as quais:
“- O cadastramento e atualização
regular, por parte dos gestores, de todos os profissionais das equipes de
atenção básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem
como o cumprimento da carga horária de acordo
com o informado;”
Como todos sabem a exigência é de 40
horas semanais.
“A garantia, por gestores e equipes, da
identificação visual estabelecida pelo Ministério da Saúde, contendo
informações tais como a carteira de serviços ofertados pela equipe, o horário
de funcionamento da Unidade Básica de Saúde, o nome e escala dos
profissionais, o telefone da ouvidoria do município (quando houver) e do
Ministério da Saúde, além do endereço na internet em que se encontram
informações a respeito dos resultados alcançados pela equipe.”
A transparência é a regra.
Perguntas, afinal, temos dúvidas:
Qual denominação deve ter? Gratificação?
Prêmio?
O que diz o RJU?
O pagamento do incentivo é uma
gratificação? Gratificações podem ser concedidas por Portaria, sem Lei que
autorize?
SOMENTE PARA LEMBRAR:
Nos termos do artigo 37, X da
Constituição da República, somente por lei específica pode ser estabelecido o
padrão de remuneração de cargo, emprego ou função pública, incluída nesta
obrigação qualquer verba de natureza pecuniária (abono, gratificação, prêmio,
adicional, etc).
Pode ser pago diretamente em folha de
pagamento?
Incidirá Previdência Própria, INSS e/ou IRRF?
Nenhum comentário:
Postar um comentário