quinta-feira, 6 de março de 2014

Portalegre: secretaria de saúde pagará incentivos do pmaq aos servidores

Leiam a Portaria:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 074/2014 - PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS SERVIDORES E APOIADORES DO PMAQ


Dispõe sobre o pagamento de incentivo aos servidores e apoiadores do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade de Atenção Básica – PMAQ, que atuam na Estratégia Saúde da Família – ESF, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 283/2013, de 23 de Dezembro de 2013, artigo 4º, parágrafo único.
Resolve:

Art. 1º Conceder incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso a Qualidade da Atenção Básica PMAQ-AB, aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Estratégia Saúde da Família – ESF, que fizerem jus ao incentivo desde que sejam observados o que estabeleceu o art. 1º, §3º da Lei Nº 283/2013, de 23 de Dezembro de 2013.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela designação e identificação dos servidores de nível superior, médio e/ou básico que estarão aptos a receberem o incentivo, bem como informar a unidade em que trabalham e suas atividades, encaminhando no início de cada semestre a Secretaria Municipal de Finanças a relação dos servidores que tem direito ao recebimento do incentivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal 

IZABEL CRISTINA DE FREITAS LOPES
Secretária Municipal de Saúde

LISTA DE PROFISSIONAIS QUE RECEBERÃO O INCENTIVO FINANCEIRO DO PMAQ

PARA SER LANÇADO EM PORTARIA

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
*FRANCISCO NILTON PASCOAL DE FIGUEIREDO – MÉDICO
*NATASHA SANCHEZ BOUSA - MÉDICO
*MARIA DE JESUS VIEIRA GALDINO DA SILVA - ENFERMEIRA
*MARQUE JEAN DA COSTA FREITAS - ENFERMEIRA
*KATIA DE MELO - ENFERMEIRA
* PAULO FERNANDES DE PAULA - ODONTÓLOGO
*KADIDJA LYDIANE CAVALCANTE LUCENA - ODONTÓLOGO
*MATHEUS CARDOSO DE QUEIROZ – ODONTÓLOGO

PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
* RITA CRISTINA DE FREITAS CARLOS – TÉC. DE ENFERMAGEM
*MARIA ERIBENE QUEIROS CARDOSO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
* MARIA AUXILIADORA BESERRA LUCENA SÁ – TÉC. DE ENFERMAGEM
*ALINE VIVIANE DE MEDEIROS PEREIRA - THD
*GLADIVAN PAIVA FERNANDES FILGUEIRA - ACD
*ANTÔNIO AROLDO DE FREITAS - THD
*RAIMUNDA ERINEIDE ROCHA - ACS
*LUIZ OSCAR PEREIRA DE FREITAS - ACS
*MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA - ACS
*MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA E SILVA - ACS
*FRANCISCO MARCELO PEREIRA HOLANDA - ACS
*ANA NETA DIAS - ACS
*JOSEFA JOZÂNIA DE OLIVEIRA SILVA - ACS
*SANDRA MARIA PAIVA FLORENTINO-ACS
*MARIA ROSIMAR SILVA COSTA-ACS
*JOSERLÂNIA ALVES PAIVA FERNANDES - ACS
*CÍCERO ROMÃO DE HOLANDA - ACS
*ÁUREA DIAS PEREIRA - ACS
*LIDUINA MARIA DA SILVA - ACS
*FRANCISCA ADRIANA DE FREITAS COSTA-ACS
*ANTÔNIO RÂMIO BARBOSA-ACS
*ANA ANDREIA SILVA RAPOSO DE PAIVA-ACS
*MARIA DE FÁTIMA PEREIRA MELO-ACS 
*PAULO CEZAR VAZ DE HOLANDA-ACS


O PMAQ exige algumas providências da gestão municipal, dentre as quais:
“- O cadastramento e atualização regular, por parte dos gestores, de todos os profissionais das equipes de atenção básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como o cumprimento da carga horária de acordo com o informado;”
Como todos sabem a exigência é de 40 horas semanais.
“A garantia, por gestores e equipes, da identificação visual estabelecida pelo Ministério da Saúde, contendo informações tais como a carteira de serviços ofertados pela equipe, o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde, o nome e escala dos profissionais, o telefone da ouvidoria do município (quando houver) e do Ministério da Saúde, além do endereço na internet em que se encontram informações a respeito dos resultados alcançados pela equipe.”
A transparência é a regra.
Perguntas, afinal, temos dúvidas:
Qual denominação deve ter? Gratificação? Prêmio?
O que diz o RJU?
O pagamento do incentivo é uma gratificação? Gratificações podem ser concedidas por Portaria, sem Lei que autorize?
SOMENTE PARA LEMBRAR:
Nos termos do artigo 37, X  da Constituição da República, somente por lei específica pode ser estabelecido o padrão de remuneração de cargo, emprego ou função pública, incluída nesta obrigação qualquer verba de natureza pecuniária (abono, gratificação, prêmio, adicional, etc).
Pode ser pago diretamente em folha de pagamento?

Incidirá Previdência Própria, INSS e/ou IRRF?

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