Decisão do Relator - Deferindo a Liminar
Isto posto, concedo a liminar, para determinar o retorno imediato dos professores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso assim entendam, especificarem as provas que pretendem produzir, além das já constantes dos autos.
Após ultimadas as diligências necessárias ao fiel cumprimento da determinação suso, vão os autos à PGJ.
Publique-se. Intimem-se.
A decisão será cumprida, mas, REPITO, o direito ao Piso Salarial continua sendo negado aos professores de Portalegre, agora, infelizmente, com a anuência do desembargador SARAIVA SOBRINHO.
Pergunto: o Dr. Sobrinho trabalharia por R$ 1,00 a menos do que tem direito?
Nem a pau, Juvenal!
E, claro, com toda razão faz jus a plenitude do seu salário. Como acontece, com quase todos.
A certeza é que os professores de Portalegre fizeram história com a greve e, certamente, o revés não impedirá que a luta continue.
Também é evidente que a duração da greve já demonstrava certa saturação, além disso, o ano letivo começará com professores mais exigentes e vigilantes.
Já que não têm vez, nem voz, na administração... Não venham buscar compreensão e apoio dos professores, não é?
Sugestão aos advogados do SINTE-RN: caso ainda não tenham apresentado o acordo assinado pelo prefeito e homologado pelo juiz de Portalegre em que a prefeitura se compromete a cumprir o piso salarial a partir do início de 2014, pode-se fazê-lo agora. Creio que demonstrará a intransigência da parte autora, certo?
Também é evidente que a duração da greve já demonstrava certa saturação, além disso, o ano letivo começará com professores mais exigentes e vigilantes.
Já que não têm vez, nem voz, na administração... Não venham buscar compreensão e apoio dos professores, não é?
Sugestão aos advogados do SINTE-RN: caso ainda não tenham apresentado o acordo assinado pelo prefeito e homologado pelo juiz de Portalegre em que a prefeitura se compromete a cumprir o piso salarial a partir do início de 2014, pode-se fazê-lo agora. Creio que demonstrará a intransigência da parte autora, certo?
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