sexta-feira, 11 de abril de 2014

portalegre: prefeitura celebra convênio com a undime-rn, transferindo-lhe o direito de representar os interesses da educação municipal (?)

GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 0004/2014 - CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNDIME/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN


CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

De um lado a UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominadaUNDIME/RN, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC nº 00596662/0001-76 com sede na Rua Dom Joaquim de Almeida, nº 1762, Conjunto Morro Branco, bairro Lagoa Nova – Natal/RN, neste ato representada por sua Presidente Maria Edineide de Almeida BatistaRG. 451.893- SSP/RN, - CPF: 241.610.204-49, residente a Rua Santo Onofre, 1520 – Planalto - CEP: 59.073.120, Natal/RNDo outro lado, o Município de PORTALEGRE/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC sob o nº. 08.358.053/0001-90 doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Manoel de Freitas Neto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

Repasse financeiro descrito na Cláusula Quinta, que realiza a PREFEITURA em favor da UNDIME/RN, como contrapartida ao especificado na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNDIME/RN

São Obrigações da UNDIME/RN

Representar os interesses da Educação municipal junto às autoridades constituídas;
Coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à legislação correspondente;
Propor mecanismo para assegurar o ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento de um ensino de qualidade;
Firmar recibos das anuidades recebidas em nome da PREFEITURA.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

São obrigações da PREFEITURA:

Apoiar financeiramente as atividades da UNDIME/RN, com a quantia anual de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) no prazo mencionado na Cláusula Terceira.
Realizar o repasse anual acima aludido.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas advindas da execução deste Convênio são de responsabilidade da UNDIME/RN.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS ESTIPULAÇÕES

1. O presente Convênio somente poderá ser denunciado, por qualquer das partes, com antecedência de 03 (três) meses.
O presente Convênio só poderá ser modificado por acordo entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para conhecer de questões relativas a este Convênio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, ajustadas e conveniadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, para que, lido e achado conforme, perante as duas testemunhas que também assinam, produza seus efeitos jurídicos e legais.

Natal/RN, 07 de abril de 2014.

MARIA EDINEIDE ALMEIDA BATISTA  MANOEL DE FREITAS NETO
Presidente Undime/rn  Prefeito

TESTEMUNHAS:
1________ CPF: ________
2 ________ CPF: ­_______


Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:C3B8ABE4

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10/04/2014. Edição 1133

Leiam novamente:
"Representar os interesses da Educação municipal junto às autoridades constituídas;"

O prefeito terceirizou a prerrogativa constitucional de representar os interesses da municipalidade, neste caso, na área educacional, para uma entidade sediada em Natal-RN?

Agora, por caridade, isso pode?

Outra atribuição da Entidade:
Propor mecanismo para assegurar o ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento de um ensino de qualidade;

Vamos por partes, como diria o legista, para tentar entender a ‘coisa’:

“Propor mecanismos para assegurar o ensino básico,[...]”

A Secretaria de Educação do município faz outra coisa? Não está conseguindo dar conta do recado?

Vamos ampliar a frase:
“Propor mecanismos para assegurar o ensino básico, numa perspectiva municipalista, [...]”

O Ensino Básico, definido por lei, é uma competência municipal, embora compartilhada com a esfera estadual. Conclusão o trecho não acrescenta muita coisa.

Adiante:
Propor mecanismo para assegurar o ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento de um ensino de qualidade;”

Caso a secretaria de educação do município não tenha como realizar o que foi atribuído através de convênio para a UNDIME-RN, tem-se que reconhecer a GRAVIDADE da situação.

Chega a ser vexatório e se constitui numa demonstração pública de grave retrocesso na gestão educacional.

Reflitam sobre as finalidades do convênio, pois o que foi publicado não é compatível com o histórico dos profissionais que atuam na gestão e planejamento da educação portalegrense.


Caso não tenha entendido o ‘espírito da coisa’, peço que alguém explique a esquisitice publicada.

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