GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 0004/2014 - CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UNDIME/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
De um lado a UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominadaUNDIME/RN, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC nº 00596662/0001-76 com sede na Rua Dom Joaquim de Almeida, nº 1762, Conjunto Morro Branco, bairro Lagoa Nova – Natal/RN, neste ato representada por sua Presidente Maria Edineide de Almeida Batista, RG. 451.893- SSP/RN, - CPF: 241.610.204-49, residente a Rua Santo Onofre, 1520 – Planalto - CEP: 59.073.120, Natal/RN. Do outro lado, o Município de PORTALEGRE/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC sob o nº. 08.358.053/0001-90 doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Manoel de Freitas Neto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
Repasse financeiro descrito na Cláusula Quinta, que realiza a PREFEITURA em favor da UNDIME/RN, como contrapartida ao especificado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNDIME/RN
São Obrigações da UNDIME/RN
Representar os interesses da Educação municipal junto às autoridades constituídas;
Coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal e à legislação correspondente;
Propor mecanismo para assegurar o ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento de um ensino de qualidade;
Firmar recibos das anuidades recebidas em nome da PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
São obrigações da PREFEITURA:
Apoiar financeiramente as atividades da UNDIME/RN, com a quantia anual de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) no prazo mencionado na Cláusula Terceira.
Realizar o repasse anual acima aludido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas advindas da execução deste Convênio são de responsabilidade da UNDIME/RN.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS ESTIPULAÇÕES
1. O presente Convênio somente poderá ser denunciado, por qualquer das partes, com antecedência de 03 (três) meses.
O presente Convênio só poderá ser modificado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para conhecer de questões relativas a este Convênio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, ajustadas e conveniadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, para que, lido e achado conforme, perante as duas testemunhas que também assinam, produza seus efeitos jurídicos e legais.
Natal/RN, 07 de abril de 2014.
MARIA EDINEIDE ALMEIDA BATISTA MANOEL DE FREITAS NETO
Presidente Undime/rn Prefeito
TESTEMUNHAS:
1________ CPF: ________
2 ________ CPF: _______
Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:C3B8ABE4
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 10/04/2014. Edição 1133
Leiam
novamente:
"Representar os interesses da Educação municipal junto às autoridades
constituídas;"
O prefeito terceirizou a prerrogativa constitucional de
representar os interesses da municipalidade, neste caso, na área educacional,
para uma entidade sediada em Natal-RN?
Agora, por
caridade, isso pode?
Outra
atribuição da Entidade:
“Propor mecanismo para assegurar o ensino
básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do
atendimento de um ensino de qualidade;”
Vamos por partes, como diria o legista, para
tentar entender a ‘coisa’:
“Propor mecanismos para assegurar o ensino
básico,[...]”
A Secretaria de Educação do município faz outra
coisa? Não está conseguindo dar conta do recado?
Vamos ampliar a frase:
“Propor mecanismos para assegurar o ensino básico,
numa perspectiva municipalista, [...]”
O Ensino Básico, definido por lei, é uma
competência municipal, embora compartilhada com a esfera estadual. Conclusão o
trecho não acrescenta muita coisa.
Adiante:
“Propor mecanismo para assegurar o ensino básico, numa
perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento de um
ensino de qualidade;”
Caso a secretaria
de educação do município não tenha como realizar o que foi atribuído através de
convênio para a UNDIME-RN, tem-se que reconhecer a GRAVIDADE da situação.
Chega a
ser vexatório e se constitui numa demonstração pública de grave retrocesso na
gestão educacional.
Reflitam
sobre as finalidades do convênio, pois o que foi publicado não é compatível com
o histórico dos profissionais que atuam na gestão e planejamento da educação
portalegrense.
Caso
não tenha entendido o ‘espírito da coisa’, peço que alguém explique a
esquisitice publicada.
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