sábado, 5 de abril de 2014

riacho da cruz: promotoria instaurou inquérito civil para apurar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão e de sítio oficial na rede mundial. o próximo será portalegre?

Ministério Público investiga publicidade na administração municipal.


PORTARIA Nº 0004/2014/PmJ PORT

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN, no exercício da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e no uso das atribuições legais:

Fundamentação Legal: art. 129, incisos III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 e art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, bem como no art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527/11;

Objeto: Verificar a regularidade do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão e do sítio oficial da rede mundial previstos no artigo 9º e § 2º do artigo 8º, da Lei nº 12.527/11, da Prefeitura do Município de Riacho da Cruz/RN.

RESOLVE:
Instaurar o presente IC - Inquérito Civil, sob o registro cronológico n° 06.2014.00001819-9 – PmJ PORT, com o objetivo de apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em tese, violação aos arts. 8º, §2º e 9º, da Lei nº 12.527/11, e, para tanto, determina:

1 - Oficie-se à Prefeita Municipal de Riacho da Cruz/RN noticiando a instauração do presente inquérito civil e, ao mesmo tempo, requisitando que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a existência de Lei Municipal (ou Resolução), que regulamente o acesso a informação, como prevê o artigo 45, da Lei nº 12.527/20012; além da existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão, artigo 9º e de sítio oficial na rede mundial, com divulgação de informações obrigatórias previstas no artigo 8º, da lei supra citada;

2 – Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal.

Autue-se, registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça e Publique-se.
Cumpra-se.

Portalegre/RN, 26 de março de 2014.
Thatiana Kaline Fernandes

Promotora de Justiça

A ação do MP poderá se estender ao município de Portalegre, tendo em vista que não se tem conhecimento da existência de um site oficial da prefeitura.

Na verdade, o site até existe, mas não é atualizado desde dezembro de 2012 (clique AQUI) e a comunicação dos atos da prefeitura são, para dizer pouco, precários.

Outro site de informações sobre as finanças públicas do município não é atualizado desde janeiro de 2014 (clique AQUI - depois clique num dos relatórios e escolha o mês e o ano de 2013, pois só existem dados desse ano).

E as informações publicadas no Diário Oficial do Município, disponibilizadas no site da FEMURN, não contemplam, por exemplo, as informações do Regime Próprio de Previdência, conforme já escrevi AQUI, nem os nomes dos conselheiros foram publicados ainda (embora o RPPS exista desde janeiro de 2014).

Prefeito de Portalegre - Neto da EMATER poderá ser o próximo investigado pelo MP sobre publicidade dos atos administrativos:

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