Ministério Público investiga publicidade na administração municipal.
PORTARIA Nº 0004/2014/PmJ PORT
O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre/RN,
no exercício da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e no uso das
atribuições legais:
Fundamentação Legal: art. 129, incisos
III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso
I, ambos da Lei n. 8.625/93 e art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/85, c/c os arts.
67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, bem como
no art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527/11;
Objeto: Verificar a regularidade do
funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão e do sítio oficial da rede
mundial previstos no artigo 9º e § 2º do artigo 8º, da Lei nº 12.527/11, da
Prefeitura do Município de Riacho da Cruz/RN.
RESOLVE:
Instaurar o presente IC - Inquérito
Civil, sob o registro cronológico n° 06.2014.00001819-9 – PmJ PORT, com o
objetivo de apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em
tese, violação aos arts. 8º, §2º e 9º, da Lei nº 12.527/11, e, para tanto,
determina:
1 - Oficie-se à Prefeita Municipal de
Riacho da Cruz/RN noticiando a instauração do presente inquérito civil e, ao
mesmo tempo, requisitando que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a
existência de Lei Municipal (ou Resolução), que regulamente o acesso a
informação, como prevê o artigo 45, da Lei nº 12.527/20012; além da existência
e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão, artigo 9º e de sítio
oficial na rede mundial, com divulgação de informações obrigatórias previstas
no artigo 8º, da lei supra citada;
2 – Comunique-se da instauração do
presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal.
Autue-se, registre-se no livro próprio
desta Promotoria de Justiça e Publique-se.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, 26 de março de 2014.
Thatiana Kaline Fernandes
Promotora de Justiça
A ação do MP poderá se estender ao município de Portalegre, tendo em vista que não se tem conhecimento da existência de um site oficial da prefeitura.
Na verdade, o site até existe, mas não é atualizado desde dezembro de 2012 (clique AQUI) e a comunicação dos atos da prefeitura são, para dizer pouco, precários.
Outro site de informações sobre as finanças públicas do município não é atualizado desde janeiro de 2014 (clique AQUI - depois clique num dos relatórios e escolha o mês e o ano de 2013, pois só existem dados desse ano).
E as informações publicadas no Diário Oficial do Município, disponibilizadas no site da FEMURN, não contemplam, por exemplo, as informações do Regime Próprio de Previdência, conforme já escrevi AQUI, nem os nomes dos conselheiros foram publicados ainda (embora o RPPS exista desde janeiro de 2014).
Prefeito de Portalegre - Neto da EMATER poderá ser o próximo investigado pelo MP sobre publicidade dos atos administrativos:
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