quinta-feira, 1 de maio de 2014

encanto: promotoria instaura inquérito civil para apurar serviços de transporte escolar, nos anos de 2003 a 2007

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872 - mp-paudosferros@rn.gov.br
IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00002214-8 – instauração

Portaria n. 0019/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 37, § 5º, parte final, da Constituição da República, e entendimento do Supremo Tribunal Federal, mesmo havendo a prescrição da improbidade administrativa as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis;
CONSIDERANDO que a presente Notícia de Fato, cadastrada no Saje MP sob o n. 01.2013.00003109-8, contendo 11 volumes, foi extraída do Inquérito Civil (IC) n. 36/2006, onde ali formava seus volumes 2 a 12, em razão de os fatos nela contidos serem diferentes do objeto investigado naquele IC, não compondo oficialmente, assim, aquela investigação;
CONSIDERANDO que tais volumes da Notícia de Fato contêm inúmeros contratos de prestação de serviços de transporte escolar, por contratação direta baseada no art. 24, II, da Lei n. 8.666/1993, entre os anos de 2003 a 2007, no Município de Encanto/RN, em que o cálculo do valor mensal a ser pago ao contratante pelo Município dependia da contagem de alunos transportados, ou de viagens realizadas, ou de dias trabalhados, conforme cada contrato;
CONSIDERANDO que em tais contratos foi observada a emissão de notas fiscais genéricas, contendo apenas o valor global do serviço mensal, sem qualquer menção à base de cálculo correspondente (contagem de alunos transportados, ou de viagens realizadas, ou de dias trabalhados, conforme cada contrato);
CONSIDERANDO que os processos de pagamento constantes dos autos não informam a contagem de alunos transportados, ou de viagens realizadas, ou de dias trabalhados, a fim de permitir ao Município saber qual efetivamente seria o valor devido em cada contrato, dando margem ao pagamento indevido por alunos não transportados, viagens não realizadas ou dias não trabalhados, uma vez que constam apenas declarações genéricas de que o serviço foi prestado;
CONSIDERANDO que, na época dos fatos, o Prefeito era o Sr. Gonçalo Chaves Leite Neto, e a Secretária de Educação era a Sra. Francisca Januário do Rêgo Fernandes, os quais assinaram os documentos atestando a realização dos serviços;
CONSIDERANDO que, diante disso, conclui-se, em princípio, pela ocorrência de prejuízo ao erário do Município de Encanto/RN, consistente em o Município pagar por serviços de transporte escolar sem prévia demonstração da base de cálculo necessária à quantificação correta dos valores devidos;
Resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00002214-8, nos seguintes termos:
FATO: verificar a necessidade de ressarcimento ao erário municipal de Encanto/RN por pagamentos de serviços de transporte escolar, nos anos de 2003 a 2007, sem prévia demonstração da base de cálculo necessária à quantificação correta dos valores devidos (contagem de alunos transportados, ou de viagens realizadas, ou de dias trabalhados, conforme cada contrato).
NOTICIANTE: de ofício.
INVESTIGADO(S): Gonçalo Chaves Leite Neto e Francisca Januário do Rêgo Fernandes.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Camila Pinto Gadelha, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Considerando a extensa quantidade de documentos que compõe o presente Inquérito Civil (mais de 3.200 páginas) e a dificuldade que o levantamento das informações traria para os serviços desta Promotoria de Justiça, em face das demais investigações em curso e dos processos judiciais em trâmite, remetam-se os autos ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público em Natal solicitando-lhe a seguinte diligência de apoio à Promotoria: relacionar em planilha todos os contratos firmados, folhas dos autos em que constam, nome dos contratados, datas dos contratos, base de cálculo prevista nas respectivas cláusulas contratuais, notas fiscais dos serviços prestados, valores pagos pelo Município e presença ou ausência de descrição da quantidade de diárias, viagens ou alunos que embasou cada pagamento.
5. Após o cumprimento da diligência e a devolução dos autos, notifiquem-se todos os contratados, além de Gonçalo Chaves Leite Neto e Francisca Januário do Rêgo Fernandes, a fim de serem ouvidos nesta Promotoria de Justiça sobre os fatos em apuração, se necessário solicitando-se o apoio do CAOP-PP por meio do Projeto Mutirão de Oitivas.
Pau dos Ferros/RN, 10 de abril de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite

Promotor de Justiça

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