sexta-feira, 2 de maio de 2014

portalegre: convite para eleger novo representante do rpps e os suplentes. de novo: a lei que instituiu o RPPS não foi observada.

O site do RPPS -  publicou convite para eleição de um novo representante para integrar o rol de conselheiros e para eleição de TODOS OS SUPLENTES. O convite foi publicado em 24-04 e a eleição anunciada para 25-04.

Não tem jeito: quase TUDO que se refere ao RPPS de Portalegre é feito de afogadilho.



Espera-se, como providência básica, que os convites tenham sido distribuídos para todos os servidores ou afixados nos murais dos diversos órgãos, para que a eleição deste novo membro titular e de TODOS OS SUPLENTES, não tenha ocorrido da forma vexatória como ocorreu a primeira eleição.

Até porque se o processo (o primeiro) tivesse ocorrido como manda a Lei Municipal os suplentes teriam sido eleitos e agora um deles se tornaria titular.

Relembre a eleição AQUIAQUI.

Até hoje também não foi publicada no Diário Oficial do Município a Portaria com os nomes dos eleitos na primeira 'eleição' e que, por isso mesmo, considero como temerários todos os atos praticados pelos 'conselheiros' sem a atenção desta obrigação legal (publicação do ato).

Já entramos no quinto mês de funcionamento do RPPS  e nada (leiam mais AQUI).

Leiam o que informa a Lei que criou o RPPS sobre alguns procedimentos para a eleição de membros dos conselhos, titulares e suplentes:

§7º Os representantes dos servidores, inclusive os suplentes, serão eleitos pelos servidores, em Assembléia Geral especificamente convocada.

Não se pode dizer que a formalidade exigida pela Lei tenha sido cumprida, nem agora e muito menos na primeira eleição: "Assembléia Geral especificamente convocada." Não é o mesmo que uma publicação de um convite numa página da internet, dando conta do evento já no dia seguinte.

Observem:
§3ºOs membros dos Conselhos serão nomeados pelo prefeito, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução.

§4º Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitida uma recondução.

O ato de nomeação é realizado pelo prefeito e, reitero, considero que é INDISPENSÁVEL a publicação no D.O.M.

Cada membro tem um suplente, mas na primeira 'eleição', realizada de forma inadequada, não foram eleitos os suplentes.

Por isso tenho reafirmado que INOCENTES ainda terão muitas dores de cabeça por terem embarcado nesta nau sem rumo.

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