Transporte escolar
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto; com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; com cintos de segurança em número igual à lotação; além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Transporte escolar II
E as prefeituras que continuam contratando caminhões e caminhonetes para transportar os estudantes em diversos municípios?
Nada demais. Os órgãos de fiscalização fingem que não é com eles e assim caminha a humanidade.
Prefeitos acham absolutamente normal contratar tais tipos de veículos para transportar os estudantes. Afinal, são os filhos dos pobres da zona rural e boa parte dos prefeitos (e demais políticos) só lembra que pobre é gente quando precisam de votos.
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