A 11ª Vara Federal, instalada na Subseção de Assu, após realização da inspeção judicial em maio de 2014, elaborou o balanço do resultado alcançado com o cumprimento integral da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2013. A Meta definia o julgamento de todas as ações penais envolvendo crime contra administração pública e de improbidade administrativa impetradas até 2011.
Foram julgados processos, sendo 24 ações de improbidade administrativa e 17 ações penais envolvendo crimes contra a administração pública. Em 15 ações de improbidade administrativa e 15 ações penais, que representa 73,17% das ações da Meta 18, foi proferida sentença condenatória.
No levantamento realizado, observou-se que, nas ações cíveis de improbidade administrativa, foi aplicada sanção de ressarcimento integral do dano que importará na devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 3.189.117,95, com determinação de pagamento de multas civis no importe de R$ 690.423,00.
A pena de perda de cargo público foi imposta em 7 das 15 condenações. Além disso, as sentenças resultaram na aplicação de 172 anos de suspensão dos direitos políticos e 81 anos de proibição de contratar com o Poder Público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente.
Nas ações penais, por sua vez, a pena de ressarcimento do dano devolverá ao erário a cifra de R$ 2.584.308,74. Nessas ações, foram aplicadas penas privativas de liberdade que totalizam 81 anos e 03 meses de reclusão/detenção, além de 38 anos e 11 meses que foram convertidas em penas restritivas de direitos.
Do total das 30 sentenças condenatórias, 34,15% já transitou em julgado até o mês de maio de 2014, o que corresponde a 10 ações de improbidade administrativa e 4 ações penais, cuja execução das penas se inicia.
No ano de 2014, o CNJ reformulou a Meta 18, passando a intitulá-la de Meta 4, e estabeleceu que fossem julgadas, até o dia 31 de dezembro, todas as ações impetradas até o dia 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas até 2012. A 11ª Vara Federal, em maio de 2014, conseguiu cumprir a Meta 4, estabelecida pelo CNJ, de modo que houve a ampliação das metas na própria Vara com o objetivo de garantir a célere prestação jurisdicional.
JFRN
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