A contratação de um escritório de advocacia sem licitação levou à condenação do ex-prefeito de Janduís (RN), Salomão Gurgel Pinheiro, à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa. A sentença atendeu parte da denúncia, mas negou o pedido de condenação dos advogados envolvidos.
O ex-prefeito foi acusado de praticar irregularidades ao contratar advogados em 2005, conforme o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN). No processo consta que, ao assumir o cargo, contratos anuais de prestação de serviços advocatícios foram realizados com um escritório que atua na cidade. Por isso, os contratos foram alvo de ação proposta pelo MP-RN.
Os advogados apresentaram contestação, defendendo a legalidade na contratação, uma vez que a legislação elenca hipóteses de inexigibilidade do certame licitatório. O ex-prefeito de Janduís defendeu-se da mesma forma, afirmando ainda que a contratação teria ocorrido após licitação realizada na modalidade “convite”.
Sem razão
Apesar dos contratos realizados se basearem nas hipóteses excepcionais de inexigibilidade de licitação que são previstas em lei, o juiz não aceitou esta hipótese.
O magistrado condenou o ex-prefeito na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário do prefeito e proibição de contratar por três anos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Da Agência CNM, com informação TJ-RN.
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