MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUÍS GOMES
O Promotor de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
FATO: Apurar representação formulada através de abaixo-assinado subscrito pelos munícipes de Paraná/RN, reforçada pelo teor das declarações prestadas por Aécio Batista Cipriano e Francisco Pinheiro da Silva, noticiando o desabastecimento do açude Espanha, manancial que atendia a zona urbana daquele município, acrescentando que a água atualmente disponibilizada à população através dos carros pipa (proveniente de cacimbão), além da frequência irregular (uma vez por semana), apresenta má qualidade.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal de 1988; artigos 25, IV, “a” e 26, I e suas alíneas da Lei nº 8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Paraná/RN e CAERN.
REPRESENTANTE: Aécio Cipriano Batista, Francisco Pinheiro da Silva e diversos outros munícipes que subscreveram abaixo-assinado.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
A) Instaurar o presente Inquérito Civil nº 06.2014.00003129-1 ;
B) Autuar e registrar a presente Portaria no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;
C) Expedir ofício ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor e Cidadania – CAOP-CC, noticiando a instauração do presente Inquérito Civil (art. 11, I, da Resolução n° 002/2008 – CPJ);
D) Providenciar a juntada do termo de declarações e do abaixo-assinado protocolado na Promotoria de Justiça desta Comarca, em 29 de maio de 2014;
E) Oficiar à Prefeita Municipal de Paraná/RN, Sra. Oriana Rodrigues, oportunizando-a o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer esclarecimentos escritos sobre a situação noticiada através do termo de declarações e do abaixo-assinado (cópias anexas), apontando as providências que estejam sendo adotadas pelo poder público municipal para, em caráter imediato, garantir o fornecimento de água de melhor qualidade e em maior quantidade aos munícipes atualmente desabastecidos, inclusive com a parceria do Exército, CAERN e Defesa Civil;
F) Oficiar ao Gerente Regional da CAERN em Pau dos Ferros/RN, Sr. Djalma Neres Viana, oportunizando-o o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer esclarecimentos escritos sobre a situação noticiada através do termo de declarações e do abaixo-assinado (cópias anexas): 1) apontando as providências que estejam sendo adotadas pela concessionária para, em caráter imediato, garantir o abastecimento quantitativo e qualitativo, através de carros pipa, aos munícipes da zona urbana de Paraná/RN, inclusive com a parceria do Exército, Prefeitura Municipal e Defesa Civil; 2) informando sobre a viabilidade técnica/financeira de solução definitiva do problema através do abastecimento da zona urbana pelo açude Pitombeira, que atualmente abastece o povoado de Caiçara, distante apenas quatro quilômetros do centro da cidade;
G) Encaminhar, via e-mail, cópia da presente portaria ao Departamento de Pessoal da PGJ para fins de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 9°, VI, da Resolução n° 002/2008 – CPJ).
Luís Gomes/RN, 29 de maio de 2014
Ricardo José da Costa Lima
Promotor de Justiça
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