terça-feira, 10 de junho de 2014

pau dos ferros: mp instaurou diversos inquéritos civis

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872 - mp-paudosferros@rn.gov.br

IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00003021-5 – Instauração
Portaria n. 0047/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2013.00002308-7, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00003021-5, nos seguintes termos:
FATO: Apurar necessidade de ressarcimento ao erário pelo ex-Presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco do Oeste/RN, Sr. Francisco Rogério de Castro, em razão de irregularidades apontadas na prestação de contas do exercício de 2002 pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (Processo n. 005825/2004).
NOTICIANTE: Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte
INVESTIGADO: Francisco Rogério de Castro.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Adelcina Martins de Lima Carvalho, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requisitando informações a respeito do trânsito em julgado do Acórdão n. 155/2013, dos autos do Processo n.005825/2004-TC (005825/2004-CMSFOESTE).
Pau dos Ferros/RN, 05 de junho de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872 - mp-paudosferros@rn.gov.br

IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00003025-9 – Instauração
Portaria n. 0048/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2013.00002333-2, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00003025-9, nos seguintes termos:
FATO: Apurar necessidade de ressarcimento ao erário pelo ex-Presidente da Câmara de Vereadores de Encanto/RN, o Sr. Ivanildo Marcelino da Silva,  condenado a ressarcir a importância de R$16.428,16 pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (processo n. 006182/2006), em razão de irregularidades na prestação de contas do exercício de 2006.
NOTICIANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
INVESTIGADO: Ivanildo Marcelino da Silva.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Adelcina Martins de Lima Carvalho, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando informações quanto ao trânsito em julgado do acórdão n. 1124/2012-TC, referente ao Processo n.0006182/2006-CMENCANTO.
5. Certifique a Secretaria o que constar em seus arquivos sobre a data de término do mandato do investigado.
Pau dos Ferros/RN, 05 de junho de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872 - mp-paudosferros@rn.gov.br

IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00003027-0 – Instauração
Portaria n. 0049/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2013.00002329-8, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00003027-0, nos seguintes termos:
FATO: Apurar necessidade de ressarcimento ao erário por Marta Betânia de Freitas, condenada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte a ressarcir ao erário a quantia de R$232.903,00 em razão da omissão no dever de prestar contas do Município de Francisco Dantas referentes ao exercício de 2007, conforme Processo n. 000697/2008-TC.
NOTICIANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
INVESTIGADO(S): Marta Betânia de Freitas
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Adelcina Martins de Lima Carvalho, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requerendo informações quanto ao trânsito em julgado do acórdão 611/2012, referente ao Processo n. 000697/2008-PMFDANTAS).
Pau dos Ferros/RN, 05 de junho de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872 - mp-paudosferros@rn.gov.br

IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00003364-5 – Instauração
Portaria n. 0050/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta do(a) Notícia de Fato n. 01.2014.00000843-5, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00003364-5, nos seguintes termos:
FATO: Apurar eventual prática de improbidade administrativa por José de Nicodemo Ferreira Júnior, Prefeito de Rafael Fernandes/RN, tendo em vista a apresentação com atraso das contas anuais referentes ao exercício de 2011 e a não apresentação das contas referente ao exercício de 2012.
NOTICIANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
INVESTIGADO(S): José de Nicodemo Ferreira Júnior.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Notifique-se o Exmo. Sr. Prefeito de Rafael Fernandes, José de Nicodemo Ferreira Júnior, requisitando-lhe que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações e apresente os documentos respectivos sobre os fatos em apuração.
Pau dos Ferros/RN, 05 de junho de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872 - mp-paudosferros@rn.gov.br

IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00003417-7 – Instauração
Portaria n. 0051/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente Procedimento Preparatório (n. 06.2012.00002681-3) foi instaurado em 19/09/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar possível ato de improbidade administrativa eventualmente praticado pelo então Prefeito de Francisco Dantas/RN, na distribuição de água por carro-pipa;
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório no Inquérito Civil n. 06.2014.00003417-7, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências iniciais:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Após, à conclusão.
Pau dos Ferros/RN, 05 de junho de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


IMPORTANTE: A instauração dos inquéritos civis não é indicativo que quaisquer irregularidades tenham sido cometidas. É um procedimento investigatório que pode ser arquivado ou resultar no oferecimento de denúncia.

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