IC - Inquérito Civil nº06.2014.00005432-9
Trata-se de Notícia de Fato indicando supostos desvio de função e atos de improbidade praticados por Policial Militar, o Sr. Jair Sampaio. O informe relatou que o Policial Jair Sampaio posta imagens de cenas de crimes, nas quais participa como policial e vende espaços publicitários, fazendo com que sua profissão de policial seja fonte de informações para sua atividade de blogueiro.
Jair Sampaio defendeu-se afirmando que faz uso de blog pessoal, como fazem diversos outros policiais do Brasil e até mesmo outros servidores ou agentes políticos. Citou como exemplo os blogs do Cabo PM Heronides(www.heronidesmangabeira.com) e do Cabo Jeoás (www.cabojeoas.com), entre outros.
Diante dos fatos delineados, esta Promotoria de Justiça realizou consulta sobre o caso ao CAOP Patrimônio Público, que presta assistência especializada, tendo esta concluído pela forte possibilidade de violação ao Estatuto da Polícia Militar, bem como de cometimento de ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, I, da Lei 8.429/93 pela prática de atividade empresarial por parte do Policial Militar Jair Sampaio, sugerindo a instauração de Inquérito Civil Público, objetivando apurar tal irregularidade.
Desse modo, considerando que a presente Notícia de Fato iniciou-se em 20/05/2013, ainda não foi possível sua conclusão, e visando a regularização do objeto deste procedimento, DETERMINO:
I - Instaure-se, a partir da presente Notícia de Fato, Inquérito Civil providenciando-se a substituição necessária da capa do caderno processual e registrando-se no livro próprio:
a) Área: Patrimônio Público, nos termos dos art. 2º, §§4º e 5º, arts. 3º e 5º, II, todos da Res. 002/2008-CPJ;
b) Objeto: apurar suposto desvio de função e atos de improbidade do policial militar Jair Sampaio.
c) Representante: Janduí Fernandes.
d) Representado: Jair Sampaio.
II - Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar em Caicó/RN para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a compatibilidade, ou incompatibilidade, de horários entre a atividade de policial militar e de blogueiro exercida pelo senhor Jair Sampaio, com base no art. 30 do Estatuto da Polícia Militar do RN c/c art. 11 da Lei 8.429/92.
III) Notifique-se o representado, Jair Sampaio, para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, as suas atividades desempenhadas no blog, se possui auxílio de mão de obra, tendo em vista a frequência com que suas postagens ocorrem, ensejando dúvidas sobre o fiel cumprimento de sua carga horária como policial militar.
IV) Junte-se ao procedimento a consulta realizada ao CAOP Patrimônio Público;
V) Afixe-se esta no local de costume;
VI) Envie-se, por meio eletrônico, cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
VII) Encaminhe-se a presente Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado;
Após, conclusos.
Caicó/RN, 21 de agosto de 2014.
José Alves de Rezende Neto
Promotor de Justiça
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