sábado, 9 de agosto de 2014

MPjTCE defende competência do TCE para julgar auxílio

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) defende que a corte de contas tem competência para analisar – e inclusive declarar inconstitucionalidade – sobre o auxílio-moradia do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Para o procurador de contas Luciano Ramos, o TCE possui jurisprudência para analisar leis e medidas normativas com base em súmula do Supremo Tribunal Federal. 

Conforme publicado na edição de ontem (8) da TRIBUNA DO NORTE, o Procurador Geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira, enviou argumentos de defesa do auxílio-moradia ao TCE no último dia 25 de julho. O documento é uma resposta ao procedimento de contas instaurado com base em requerimento do MpjTCE, que questiona o caráter “remuneratório” e não “indenizatório” do benefício. 

Na defesa encaminhada ao relator Gilberto Jales, o parquet estadual afirma que a corte de contas não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. “Conforme apregoa a doutrina, a natureza jurídica dos tribunais fiscalizatórios de contas é de órgão técnico não jurisdicional, cujas decisões são eminentemente administrativas”, justifica o ofício. 

Entretanto, Ramos rebate. “O TCE já declarou incidentalmente inconstitucionalidade diversas vezes, inclusive o fez recentemente no caso do teto para  os servidores do Poder Executivo Estadual”, apontou.

O procurador de contas ainda cita que o STF possui súmula em que reconhece a competência do TCE para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, desde que estes gerem despesas pública. De fato, a súmula 347/1963 do STF diz que “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”, segundo expõe o site do próprio tribunal.

Luciano Ramos afirma que vai reforçar o posicionamento – já expresso no requerimento inicial – em próximo ato administrativo. Entretanto, só há duas possibilidades para esta ação: se o conselheiro Gilberto Jales, relator do processo, abrir vistas para que o MpjTCE se pronuncie sobre as informações apresentadas pelo MPRN e pelo TJRN. A outra é em sustentação oral quando o relator apresentar em plenário o resultado da apreciação do pedido cautelar.

A proposta de voto, porém, ainda não tem data para ser apresentada, segundo o relator do processo, Gilberto Jales, informou à TN na última sexta-feira. Entretanto, Ramos lembra que, por se tratar de um pedido de medida liminar, “a urgência requer que seja com brevidade”, apontou.

Prazo do TJRN
Ontem, o Diário Eletrônico do TCE trouxe publicado o deferimento para que o auxílio-moradia pago aos membros do Tribunal de Justiça seja analisado em conjunto com o concedido ao parquet estadual. A autorização é assinada pelo conselheiro Gilberto Jales.

Na publicação, Jales aponta que os requerimentos questiona o caráter do benefício para os dois entes; portanto, não há prejuízo no julgamento comum. “Ademais, a fase em que se encontram as duas representações são plenamente compatíveis para se unirem, doravante, em um único curso, sem prejuízo ao devido processo legal”, lembra o documento. A publicação também requer a manifestação  do desembargador presidente do Tribunal de Justiça, Aderson Silvino, no prazo de 72 horas.

TN

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