sexta-feira, 15 de agosto de 2014

pau dos ferros: mp instaurou inquéritos para APURAR irregularidades (pau dos ferros, riacho de santana, encanto, água nova e são francisco do oeste)


IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00004911-5
Portaria n. 0069/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, ambos da CF/88; arts. 25, inciso IV, alínea "a", e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93; 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN, e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2013.00003717-0, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00004911-5, nos seguintes termos:
FATO: Apurar necessidade de ressarcimento ao erário por Glaucione José Garcia, Presidente da Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros/RN em 2003, em face do Acórdão n. 89/2013-TC.
NOTICIANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
INVESTIGADO: Glaucione José Garcia.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado do RN, por intermédio da PGJ/RN, para informar se o Acórdão n. 89/2013-TC transitou em julgado e se houve o recolhimento da quantia devida pelo responsável.
Pau dos Ferros/RN, 08 de agosto de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


RIACHO DE SANTANA

IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00004912-6
Portaria n. 0068/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, ambos da CF/88; arts. 25, inciso IV, alínea "a", 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN, e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2013.00003406-2, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00004912-6, nos seguintes termos:
FATO: Apurar suposta prática de improbidade administrativa na Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN, quando da gestão do Prefeito Raimundo Nonato dos Santos, tendo em vista a contratação de servidores municipais sem concurso público.
NOTICIANTE: Ministério Público Eleitoral.
INVESTIGADO: Raimundo Nonato dos Santos.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se à Prefeitura de Riacho de Santana para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se houve lei municipal autorizando as contratações temporárias informadas nos autos, remetendo cópia a esta Promotoria de Justiça. No mesmo prazo deverá enviar cópia dos referidos contratos temporários.
5. Certifique a Secretaria o período de início e término do mandato de Raimundo Nonato dos Santos na Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/RN, se necessário expedindo ofício para tanto.
Pau dos Ferros/RN, 08 de agosto de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


ENCANTO


IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00004913-7
Portaria n. 0067/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, ambos da CF/88; arts. 25, inciso IV, alínea "a", e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00004913-7, nos seguintes termos:
FATO: Apurar necessidade de ressarcimento ao erário por Geraldo de Souza Nunes e Ivanildo Marcelino da Silva, na condição de Presidentes da Câmara de Vereadores do Município de Encanto/RN no período de janeiro de 1994 a maio de 1996.
NOTICIANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
INVESTIGADOS: Geraldo de Souza Nunes e Ivanildo Marcelino da Silva.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se ao TCE/RN, por meio da PGJ/RN, requisitando-lhe que informe se o Acórdão n. 94/2013-TC transitou em julgado e se houve o pagamento da quantia devida pelos responsáveis.
Pau dos Ferros/RN, 07 de agosto de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

ÁGUA NOVA

IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00004910-4
Portaria n. 0070/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, ambos da CF/88; arts. 25, inciso IV, alínea "a", e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN, e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2014.00000842-4, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00004910-4, nos seguintes termos:
FATO: Apurar possível prática de improbidade administrativa por parte da então Prefeita de Água Nova/RN, no final de 2012, consistente em supostamente criar obstáculos para o uso da ambulância pelos munícipes que votaram na chapa contrária nas eleições do referido ano.
NOTICIANTE: Controladoria-Geral da União.
INVESTIGADA: Iliene Maria Ferreira de Carvalho Ribeiro.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Após, à conclusão.
Pau dos Ferros/RN, 08 de agosto de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça


SÃO FRANCISCO DO OESTE
IC - Inquérito Civil n. 06.2014.00004904-8
Portaria n. 0071/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; arts. 25, inciso IV, alínea "a", 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93; arts. 67, inciso IV, e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e art. 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN, e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2013.00005142-8, resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2014.00004904-8, nos seguintes termos:
FATO: Apurar irregularidades quanto ao exercício de cargo público no Município de São Francisco do Oeste/RN, em razão de depoimento prestado por Meyre Lucia Leite Viana, nos autos do processo n. 0001090-61.2012.8.20.0108, informando que a pessoa de Maria Elisete de Freitas presta serviços eventuais no posto de saúde do Município substituindo a sua mãe.
NOTICIANTE: 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros.
INVESTIGADA: Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Publique-se no DOE/RN.
4. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações e apresente os documentos respectivos sobre os fatos em apuração.
Pau dos Ferros/RN, 08 de agosto de 2014.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

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