terça-feira, 12 de agosto de 2014

Umarizal: mp instaurou inquérito para apurar possível utilização imprópria dos recursos destinados à aquisição de combustíveis

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal
Rua Zenon de Souza, s/n, Centro - Umarizal CEP:59865-000
Telefone/Fax:(84)33972678 - mp-umarizal@mp.gov.br

Portaria Nº0032/2014/PmJU

Inicialmente, cumpre informar que assumi a titularidade desta Comarca em 12 de fevereiro de 2014 conforme  R E S O L U Ç Ã O  Nº 044/2014 – PGJ/RN.
Considerando que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
Considerando que o presente feito foi autuado como Procedimento Preparatório sob nº  06 2012 00004544-4, com o objetivo de apurar possível utilização imprópria dos recursos destinados à aquisição de combustíveis pelo Prefeito Sr. José Rogério de Souza Fonseca, sendo necessária a adoção de novas diligências para apuração dos fatos;
RESOLVE:
1 CONVERTER o presente feito em inquérito civil, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
a) Registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio e no SAJ, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório e expedindo-se Portaria numerada ;
b) Encaminhe-se ao CAOP- Patrimônio Público, por meio eletrônico, a futura portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
c) Encaminhe-se por meio eletrônico a portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
d) Reitere-se o ofício de fls.12, encaminhando-o ao atual Prefeito deste Município, a fim de que diligencie no sentido de obter as referidas informações, fazendo a juntada dos respectivos documentos probatórios;
e) Notifique-se ao Sr. José Rogério de Souza Fonseca, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 20 (vinte) dias, a respeito da representação de fls.02/09 dos autos. Junte-se ao ofício, cópia da referida representação.
2 - Após o atendimento das diligências acima indicadas, e, decorrido o lapso temporal supra, venham os autos conclusos para manifestação.
Umarizal/RN, 24 de julho de 2014.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça

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