De um lado, segue a ladainha da gestão sobre o limite de gastos com folha de pagamento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, servindo como pretexto para não pagar o Piso Salarial dos professores.
De outro, a prefeitura não para de realizar processos seletivos para contratação de temporários.
É tanto processo que não sabem mais se é o nº 04? Ou nº 05?
E ainda dizem que a oposição portalegrense é RADICAL? É nada...
Leiam:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 010/2014. DISPÕE ACERCA DA INTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 05/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portalegre/RN, 18 de Setembro de 2014.
DISPÕE ACERCA DA INTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 05/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO, que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal, e tendo em vista a carência de servidores públicos nas diversas áreas da administração municipal;
CONSIDERANDO a deflagração do processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal, por 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, para suprir as situações de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não tenha conseguido suprir com profissionais efetivos;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, por este decreto, a Comissão de Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 04/2014, que será composta com os seguintes membros:
I – Maria do Socorro Silva Costa – Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
II – Francisco de Sales Andrade – Secretário Municipal de Educação e Desportos.
III – Carla Dannielle Santos Leite – ASD - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Setor Pessoal).
Art.2º. A Comissão terá como atribuição a observância aos termos do edital devendo dirimir dúvidas ou questionamentos acerca do Processo Seletivo, cabendo ainda, supervisionar o processo seletivo, sendo de sua responsabilidade estabelecer critérios paras provas práticas, de acordo com as normas editalícias, bem como julgar os recursos provenientes do PSS e divulgar os resultados previstos no edital.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na sua publicação.
Publique-se e
cumpra-se
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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Imagina se o SINTE-RN não estivesse tão empenhado em outros assuntos...
Imagina se a oposição comprasse a defesa da educação e dos professores...
Imagina se os professores lutassem com mais vigor pelo que lhes é devido por justiça...
Imagina se a representante do MP se interessasse por tantos processos seletivos simplificados, cotejando-os com a própria LRF e demais normas legais...
Imaginação demais.
Êta Portalegre ôôôô... terra bacana!!!
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