GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 011/2014
Portalegre/RN, 23 de Setembro de 2014.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de matéria tributária, com base no Código Tributário Municipal (Lei Complementar Nº 002/2009);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário fiscal do Município;
CONSIDERANDO o que prevê o art. 222 do CTM.
CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do art.15 do Código Tributário municipal;
DECRETA:
Art. 1º fica atualizada o valor da URFIM, do município de Portalegre, reajustada com base no INPC de 2013 (5,58%), passando a vigorar com o valor de R$ 15,84 (quinze reais e oitenta e quatro centavos), para o exercício de 2014.
§ 1º – O lançamento e recolhimento do IPTU/ITU, referente ao exercício 2014 lançado após 07/07/2014, será lançado com desconto de 15% sobre o valor do Imposto, até 31 de Dezembro de 2014.
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Art. 1º - Fica atribuído para efeito do Código Tributário Municipal e demais disposições da legislação tributária desse município, o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o exercício 2014 à Taxa de Serviços Diversos – TSD.
Art. 2º - A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS será expedida ao CNPJ ou CPF mediante ampla pesquisa no setor tributário, com prazo de até 48 horas e validade de trinta dias a partir de sua data de emissão.
Art. 3º- A CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO, NEGATIVA será expedida após confissão de dívida e parcelamento através de processo administrativo e com a primeira parcela quitada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre/RN, em 23 de Setembro de 2014.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
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