O Cemitério de Portalegre precisa passar por uma ampliação, pois sua capacidade se aproxima do limite.
Em 2013 existiu a expectativa que os recursos do IPTU fossem utilizados para ampliar a capacidade do Cemitério.
Em 2012, a Câmara de Vereadores aprovou a LEI Nº. 260/2012 – GP/PMP que autorizou a prefeitura realizar a alienação de lotes de terras para garantir a AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO.
Então...
Os lotes foram alienados (vendidos ou trocados)?
Em caso positivo: Como os recursos foram utilizados?
Com a palavra: a prefeitura e os vereadores. Afinal, a população tem o direito de saber como os vereadores fiscalizam as leis que aprovam e como a prefeitura gasta os recursos.
Leiam a Lei que foi aprovada:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 260/2012 – GP/PMP
Portalegre/RN, 11 de maio de 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ou trocar bens
públicos que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, propõe à CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE o
seguinte Projeto de Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a alienar ou trocar os bens imóveis de titularidade do Município de Portalegre
ora descritos:
I – Os lotes 15, 16, 17, e 18, medindo 9,40 metros de frente com
igual medida nos fundos e 20,00 metros de comprimento, desmembrado do terreno
de maior porção de Escritura Pública lavrada no Registro de Imóveis da Comarca
de Portalegre, prenotado no protocolo I, sob o nº. 498, fls. 127, Registrado no
livro nº. 2-A, às fls. 199, sob o nº. R-1 - 282, referente à matrícula nº. 282,
na data de 15 de abril de 2002, medindo 8.100 m2(oito mil e cem metros
quadrados), limitando-se 90 metros de cumprimento ao Norte com as propriedades
de Elízio Vicente Neto, Francisco Antônio Epifânio Barros, e a Rua Francisca de
Freitas Pereira; ao Sul mede 90 metros de comprimento e limita com o
proprietário Leopoldo Magalhães de Freitas; ao Nascente mede 90 metros de
largura e limita com a Rua Raimundo Rodrigues Torres; e ao Poente mede 90
metros de largura e limita com o proprietário Leopoldo Magalhães de Freitas.
II – Os Lotes 07 e 08, medindo 8,60 metros de frente com igual
medida nos fundos e 28,70metros de comprimento, desmembrado do terreno
individualizado no inciso I, do artigo 1º.
III – O lote 09, medindo 8,15 metros de frente com 5,90 metros de
fundos e 28,70metros de comprimento, desmembrados do terreno individualizado no
inciso I, do artigo 1º.
IV – O lote 10, medindo 8,15 metros de frente com 5,90 metros de
fundos e 28,45metros de comprimento, desmembrados do terreno individualizado no
inciso I, do artigo 1º.
V - O lote 11, medindo 8,60metros de frente com igual medida nos
fundos e 28,20metros de comprimento desmembrados do terreno individualizado no
inciso I, do artigo 1º.
ARTIGO - 2º - Deverá ser feito laudo de avaliação de
preço dos lotes definidos nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 1º, não
podendo os imóveis ser vendidos por valor inferior ao de avaliação de mercado.
ARTIGO - 3º - O valor da compra e venda dos lotes
definidos nos incisos I e II, do artigo 1º, será destinado para compra ou
pagamento de indenização de desapropriação de outro imóvel que servirá para
construção de uma Quadra Escolar Coberta, com Vestiário, para a Escola
Municipal Filomena Sampaio de Souza.
ARTIGO - 3º - Os lotes definidos nos incisos III, IV e V,
do artigo 1º, poderão ser vendidos ou permutados e os recursos provenientes da
alienação ou troca serão destinados à aquisição de outros lotes para ampliação
do Cemitério Público Municipal Santa Izabel.
ARTIGO - 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Portalegre, em 11 de maio de 2012.
EUCLIDES PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luciano Dias Delfino
Código Identificador:27E5C94A
Matéria publicada no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14/05/2012.
Edição 14882
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Vejam os trechos destacados em vermelho.
Os lotes podem ser facilmente localizados pelos endereços constantes na Lei e, assim, verificar se ainda pertencem a prefeitura ou estão em posse de algum cidadão ou empresa.
Caso tenham sido alienados pela prefeitura, tem-se que verificar quem fez a avaliação (preço) dos lotes e quanto a prefeitura arrecadou e, claro, saber como os recursos foram utilizados.
É uma Lei municipal que estabeleceu como recursos deveriam ser utilizados e é um DEVER dos vereadores e da gestão informar a sociedade o que ocorreu.
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