terça-feira, 30 de setembro de 2014

Portalegre: SINTE-Portalegre apresenta informações ao MP

O Professor Elismar, representante dos professores da Rede Municipal, tem feito o seu trabalho com dedicação.

Já escrevi aqui que o Sinte-RN – Coordenação Estadual deveria se interessar mais pela causa dos professores portalegrenses, mas o trabalho desempenhado por Elismar merece todo o reconhecimento.

E para demonstrar comprometimento com a causa da educação portalegrense o Professor Elismar encaminhou esclarecimentos a representante do MP sobre a real situação da categoria.

O Professor Elismar pediu a ajuda da representante do MP em Portalegre, Promotora Thatiana Kaline Fernandes e apresentou alguns esclarecimentos sobre o descumprimento da Lei que estabeleceu o Piso Salarial para os professores:

“[...] afirmamos que o Município tem ciência que está inadimplente com o reajuste do Piso Nacional dos Professores, já que a diferença do piso acumula 22,22% do ano de 2012 e mais 7,98% do ano de 2013, totalizando 30,2%, diante do fato, percebe-se ausência do que determina o artigo 5o da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008.”

As perdas salariais que os docentes vêm enfrentando são significativas. Estão deixando de receber quase um terço dos salários, mas essa situação não tem sido suficiente para convencer o gestor municipal.

Alguns salários de professores superam o montante estabelecido no Piso com a contabilização das vantagens conquistadas através do Regime Jurídico Único e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e isso contraria a Lei. 

O Piso tem que ser a remuneração básica e acrescida das vantagens, conforme salienta o professor Elismar:

“A Lei Municipal 232/2009-GP/PMP Plano de Cargo Carreira e Remuneração (PCCR) está na atualidade praticamente paralisado, cito a não concessão da promoção horizontal, progressão vertical e títulos, e que o Administrador do Município está utilizando dos direitos garantidos nas Leis Municipais, nº 181/2007- GP/PMP Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre para chegar ao valor do Piso Salarial Nacional, contradizendo o que determina a Lei Federal 11.738/2008, Art. 3o § 2º [...]”.

A representante do MP, certamente, analisará a situação descrita pelo professor Elismar e tomará as medidas necessárias, pois se o MP esperava ser provocado para agir, agora, dispõe de informações concretas e da notícia que direitos estão sendo desrespeitados pela gestão.

O professor Elismar faz uma pergunta que tenho repetido aqui a exaustão. A gestão alega que não pode pagar o Piso Salarial por se encontrar acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal...

Desde 2012 que os professores têm perdas salariais e a alegação é a mesma. O que fizeram para cumprir as exigências da própria LRF?

O mais comum é realizar contratações e mais contratações de servidores temporários e isso é um acinte. Não pode pagar aos professores, mas podem contratar temporários?

Ora, ora, ora... Santa paciência!

Em 2012, o MP fez a Recomendação 005/2012. O que aconteceu? Nada.

O juiz de Portalegre já determinou em sentença que o município deveria colocar dotações orçamentárias no orçamento de 2013 para pagar o Piso dos professores. O que ocorreu? Nada. Determinou multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da decisão e?

Este ano o prefeito celebrou acordo, com a presença do MP, para pagar o Piso a partir de fevereiro deste ano. O que ocorreu? Nada.

Parece que as decisões do juiz portalegrense são solenemente ignoradas. Uma após a outra.

No acordo, homologado por sentença judicial com trânsito em julgado, dizia-se que a prefeitura teria que comprovar com documentos o cumprimento do acordo. Estabeleceu prazo para o envio dos documentos. Isso foi feito?

Se foi, pode-se dizer que a documentação enviada, quando confrontada com as informações prestadas pelo professor Elismar, contêm erros.

Se a documentação não foi enviada no prazo estabelecido no acordo, o que fez o MP?

A situação em Portalegre beira o inacreditável. Processos seletivos em borbotões foram realizados pela prefeitura, contratações temporárias e mais contratações temporárias e o limite da LRF não foi lembrado?

Vejam o pedido que o SINTE-Portalegre fez a representante do MP:

“Diante das circunstâncias expostas, solicitamos ao Ministério Público averiguar os contratos efetivos ou temporários no período de 2012 a 2014.”

Acredita-se que a Promotora Thatiana Kaline Fernandes adote as providências necessárias para analisar as diversas contratações temporárias do período 2012-2014 e verificar que a LRF não impediu a celebração de diversos contratos precários.

A promotora poderia verificar também o que diz o relatório da comissão de transição sobre o assunto, analisar a concessão de funções gratificadas, a criação de cargos comissionados.

Leiam:
“Histórico de Reajustes do valor do Piso Nacional do Magistério até 30 horas (situação de Portalegre/RN).
3- Anexo I (ano 2010) reajuste 7,86% (Município reajustou salário)
4- Anexo II (ano 2011) reajuste 15,84% (Município reajustou salário)
5- Anexo III (ano 2012) reajuste 22,22% (Município não reajustou salário)
6- Anexo IV (ano 2013) reajuste 7,98% (Município não reajustou salário)
7- Anexo V (ano 2014) reajuste 8,32% (Município reajustou salário)”.

Observe que o reajuste de 8,32% realizado em 2014, mas com uma defasagem de mais de 30% acumulada em 2012 e 2013, tem um impacto menor sobre o salário.

Tem mais...

O tratamento desrespeitoso com os docentes portalegrenses fica nítido em mais um episódio.

Os servidores têm direito a promoção horizontal e desde 2010 esperam a constituição de uma comissão, através de ato administrativo da prefeitura, para analisar os casos. O sindicato indicou os membros e aguarda pacientemente a oficialização da comissão.

E, pasmem, a gestão alega que não pode pagar as promoções por que a comissão não funcionou. 

Ora, ora, ora... Santa paciência!

Eis o modus operandi estabelecido e o tratamento oferecido aqueles e aquelas que têm a missão de educar as novas gerações de portalegrenses.


ISSO É UMA VERGONHA!!!

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