O Professor Elismar, representante dos professores da Rede
Municipal, tem feito o seu trabalho com dedicação.
Já escrevi aqui que o Sinte-RN – Coordenação Estadual deveria se
interessar mais pela causa dos professores portalegrenses, mas o trabalho
desempenhado por Elismar merece todo o reconhecimento.
E para demonstrar comprometimento com a causa da educação
portalegrense o Professor Elismar encaminhou esclarecimentos a representante do
MP sobre a real situação da categoria.
O Professor Elismar pediu a ajuda da representante do MP em
Portalegre, Promotora Thatiana Kaline Fernandes e apresentou alguns
esclarecimentos sobre o descumprimento da Lei que estabeleceu o Piso Salarial
para os professores:
“[...] afirmamos que o Município tem ciência que está inadimplente
com o reajuste do Piso Nacional dos Professores, já que a diferença do piso
acumula 22,22% do ano de 2012 e mais 7,98% do ano de 2013, totalizando 30,2%,
diante do fato, percebe-se ausência do que determina o artigo 5o da Lei 11.738,
de 16 de junho de 2008.”
As perdas salariais que os docentes vêm enfrentando são
significativas. Estão deixando de receber quase um terço dos salários, mas essa
situação não tem sido suficiente para convencer o gestor municipal.
Alguns salários de professores superam o montante estabelecido no
Piso com a contabilização das vantagens conquistadas através do Regime Jurídico
Único e do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e isso contraria a Lei.
O Piso
tem que ser a remuneração básica e acrescida das vantagens, conforme salienta o
professor Elismar:
“A Lei Municipal 232/2009-GP/PMP Plano de Cargo Carreira e Remuneração
(PCCR) está na atualidade praticamente paralisado, cito a não concessão da promoção horizontal, progressão vertical e títulos,
e que o Administrador do Município está utilizando dos direitos garantidos nas
Leis Municipais, nº 181/2007- GP/PMP Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis do Município de Portalegre para chegar ao valor do Piso Salarial
Nacional, contradizendo o que determina a Lei Federal 11.738/2008, Art. 3o § 2º
[...]”.
A representante do MP, certamente, analisará a situação descrita
pelo professor Elismar e tomará as medidas necessárias, pois se o MP esperava ser
provocado para agir, agora, dispõe de informações concretas e da notícia que
direitos estão sendo desrespeitados pela gestão.
O professor Elismar faz uma pergunta que tenho repetido aqui a exaustão.
A gestão alega que não pode pagar o Piso Salarial por se encontrar acima do
limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal...
Desde 2012 que os professores têm perdas salariais e a alegação é a
mesma. O que fizeram para cumprir as exigências da própria LRF?
O mais comum é realizar contratações e mais contratações de
servidores temporários e isso é um acinte. Não pode pagar aos professores, mas
podem contratar temporários?
Ora, ora, ora... Santa paciência!
Em 2012, o MP fez a Recomendação 005/2012. O que aconteceu? Nada.
O juiz de Portalegre já determinou em sentença que o município
deveria colocar dotações orçamentárias no orçamento de 2013 para pagar o Piso
dos professores. O que ocorreu? Nada. Determinou multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da decisão e?
Este ano o prefeito celebrou acordo, com a presença do MP, para
pagar o Piso a partir de fevereiro deste ano. O que ocorreu? Nada.
Parece que as decisões do juiz portalegrense são solenemente
ignoradas. Uma após a outra.
No acordo, homologado por sentença judicial com trânsito em
julgado, dizia-se que a prefeitura teria que comprovar com documentos o
cumprimento do acordo. Estabeleceu prazo para o envio dos documentos. Isso foi
feito?
Se foi, pode-se dizer que a documentação enviada, quando
confrontada com as informações prestadas pelo professor Elismar, contêm erros.
Se a documentação não foi enviada no prazo estabelecido no acordo,
o que fez o MP?
A situação em Portalegre beira o inacreditável. Processos seletivos
em borbotões foram realizados pela prefeitura, contratações temporárias e mais
contratações temporárias e o limite da LRF não foi lembrado?
Vejam o pedido que o SINTE-Portalegre fez a representante do MP:
“Diante das circunstâncias expostas, solicitamos ao Ministério
Público averiguar os contratos efetivos ou temporários no período de 2012 a
2014.”
Acredita-se que a Promotora Thatiana Kaline Fernandes adote as
providências necessárias para analisar as diversas contratações temporárias do período
2012-2014 e verificar que a LRF não impediu a celebração de diversos contratos
precários.
A promotora poderia verificar também o que diz o relatório da
comissão de transição sobre o assunto, analisar a concessão de funções gratificadas,
a criação de cargos comissionados.
Leiam:
“Histórico de Reajustes do valor do Piso Nacional do Magistério até
30 horas (situação de Portalegre/RN).
3- Anexo I (ano 2010) reajuste 7,86% (Município reajustou salário)
4- Anexo II (ano 2011) reajuste 15,84% (Município reajustou
salário)
5- Anexo III (ano 2012) reajuste
22,22% (Município não reajustou salário)
6- Anexo IV (ano 2013) reajuste
7,98% (Município não reajustou salário)
7- Anexo V (ano 2014) reajuste 8,32% (Município reajustou salário)”.
Observe que o reajuste de 8,32% realizado em 2014, mas com uma defasagem
de mais de 30% acumulada em 2012 e 2013, tem um impacto menor sobre o salário.
Tem mais...
O tratamento desrespeitoso com os docentes portalegrenses fica
nítido em mais um episódio.
Os servidores têm direito a promoção horizontal e desde 2010
esperam a constituição de uma comissão, através de ato administrativo da
prefeitura, para analisar os casos. O sindicato indicou os membros e aguarda
pacientemente a oficialização da comissão.
E, pasmem, a gestão alega que não pode pagar as promoções por que a
comissão não funcionou.
Ora, ora, ora... Santa paciência!
Eis o modus operandi
estabelecido e o tratamento oferecido aqueles e aquelas que têm a missão de
educar as novas gerações de portalegrenses.
ISSO É UMA VERGONHA!!!
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