Leiam:
Processo n.º 0100199-82.2013.8.20.0150
Vistos etc.
Defiro em parte o requerimento formulado às fls. 283/285. Por conseguinte, determino a intimação da edilidade reclamada para que a mesma, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos relação dos professores especialistas em educação indicando, ainda, quais se encontram na atividade ou inatividade, bem como coteje ao feito tabela referente a remuneração dos profissionais da educação em conformidade com a especialidade e nível dos referidos e respectivos docentes.
Atendida a determinação supra, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Portalegre (RN), 27 de outubro de 2014
Cornélio Alves de Azevedo Neto
Juiz de Direito
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