quinta-feira, 23 de abril de 2015

portalegre: decisão judicial confirma que prefeitura cumpriu acordo e comprovou pagamento do piso salarial dos professores desde fevereiro de 2014

Leiam a decisão do Juiz:


Classe Ação Civil Pública 
Autor Ministério Público Estadual 
Réu Município de Portalegre 
SENTENÇA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COMPROVADO O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS CLÁUSULAS DO ACORDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 794, I, DO CPC. Vistos etc. 

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face do Município de Portalegre, objetivando o fiel cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, a qual estabelece piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Em audiência judicial, as partes firmaram acordo, homologado, na mesma ocasião, por este Juízo, consoante sentença de fls. 150/159. A parte autora solicitou a demonstração, por parte do réu, do cumprimento do acordo, tendo este apresentado a documentação de fls. 235/278. Às fls. 281/282 o autor apresentou petição para o cumprimento de sentença, pugnando pela citação do Município exequido para, em prazo a ser fixado por este Juízo, cumprir o que fora pactuado. É o que importa relatar. 

Decido. Compulsando os autos, observo que o acordo firmado entre as partes foi cumprido em sua integralidade. O próprio autor, às fls. 282, admite que nenhum profissional do magistério público municipal recebe aquém do piso nacional estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008. A cláusula tida como descumprida pelo exequente faz referência, tão somente, à regularização salarial do magistério da educação básica, nos termos da sobredita Lei Federal. Não estipula, nem poderia, alteração em Lei Municipal. Seria, inclusive, teratológica qualquer cláusula em que Município se comprometesse a alterar matéria nitidamente da seara e competência legislativa. Isso não bastasse, ainda que fosse superado este obstáculo intransponível, a pretensão do autor, ora exequente, possivelmente se encaminharia para uma intervenção indevida nas esferas de competência dos Poderes constituídos, em afronta ao princípio constitucional basilar da separação dos Poderes. Por fim, há de se ressaltar que a Lei Federal nº 11.738/2008 possuí eficácia plena, ainda no que conflitar com Leis estaduais, municipais ou, ainda normas infralegais, pois sustenta-se no mandamento constitucional inserto na alínea "e", do inciso III, do art. 60 do ADCT, nada impedindo, como de fato não impediu, aos legitimados de ingressarem em juízo objetivando sua observância. Desta feita, considerando adimplidas todas as cláusulas do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa. Portalegre, 22 de abril de 2015. Cornélio Alves de Azevedo Neto Juiz de Direito"
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Apenas para deixar evidente que o município cumpriu o que foi acordado e homologado por sentença reproduzo duas cláusulas do acordo:

"1) A parte requerida se comprometeu a regularizar, até janeiro de 2014, o pagamento do piso salarial do magistério da educação básica conforme, disposto na Lei 11.738/2008, levando em consideração, para tanto, que o Município encontra-se com o comprometimento das despesas o pessoal acima do limite prudencial, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal."
"4) O Município se compromete a juntar o comprovante da implementação do piso nacional do magistério até o mês de fevereiro de 2014 dos profissionais do magistério atuantes no Município, com remessa de cópia ao Ministério Público;"

Observem bem que o magistrado considerou que todas as cláusulas do acordo foram atendidas...

Ora, ora...

Se o acordo foi executado conforme acordado, portanto desde fevereiro de 2014 TUDO estava certo, então...

Por que os professores fizeram uma greve COBRANDO o cumprimento da Lei do Piso?

Mais interessante ainda foi que em abril de 2014 ocorreu uma TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO no Fórum de Portalegre...

Ora, ora...

Na sentença de ontem fica CLARO que TUDO que foi acordado e homologado por sentença foi adimplido, cumprido, executado, conforme escreveu o juiz Cornélio Azevedo.

Então como pode ter acontecido o seguinte? (transcrevo abaixo trecho de email encaminhado para este blog pelo Presidente do Sindicato):

"Em 11 de abril de 2014, em apreço à notificação do excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Portalegre, o SINTE/RN (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte), na Pessoa de seus Representantes Legais, Professor Elismar Bezerra, Professor João Batista - Núcleo de Portalegre/RN e o Professor José Teixeira da Silva - Coordenador Estadual, compareceram às 10h00min, à sala de audiência da comarca de Portalegre-RN, com objetivo de uma conciliação com a Prefeitura Municipal de Portalegre, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Portalegre, presente também o assistente em assunto jurídico da PMP - (Prefeitura Municipal de Portalegre) e o Senhor Secretário de Educação. Esteve apoiando o movimento paredista a maioria dos Professores que aderiram a Greve, permanecendo na comarca até o término do evento, na sequencia em assembleia foram informados sobre todas as negociações.

No entanto, pretendo informar que, lamentavelmente a Greve dos trabalhadores em educação de Portalegre continua, pois, não houve acordo, entre o gestor municipal e o SINTE-RN na ocasião da audiência de conciliação, e que, o SINTE-RN está disposto a qualquer momento a negociação, pois a intransigência não é nossa, mas da gestão municipal, ao contrário aguardaremos o julgamento final da ação, no tribunal de justiça, pelo desembargador Saraiva Sobrinho.

Não pretendo neste momento montar uma contra-ofensiva em relação a esta posição da gestão, mas a explicação é muito simples e evidente, os professores(as) estão com Piso Salarial defasado, em mais 30,%, o Plano de Carreira, está “CONGELADO” e o prefeito ainda quer que se abra mão da hora atividade, na negociação o gestor pediu mais uma vez que os Professores tivesse um pouco mais de paciência, argumentando que se houver evolução na receita possivelmente no segundo semestre do ano em curso começaria a cumprir em parte a garantia dos direitos dos professores reprimidos mediante a legislação." (Clique AQUI - publicado no blog Sertão Potiguar em abril de 2014)

Entenderam o grau de complicação da coisa:
- O acordo celebrado e homologado por sentença deu prazo para a gestão implantar o Piso em janeiro de 2014 e que fosse comprovado junto ao MPRN em fevereiro;
- O juiz na sentença de ontem informa que todas as cláusulas do acordo foram cumpridas;
- Em abril de 2014 ocorreu uma audiência de conciliação, conforme relato do Presidente do Sindicato no Fórum de Portalegre (atendendo notificação do excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Portalegre);
- Ocorreu uma greve dos professores;
- O Presidente do Sindicato informa que o gestor municipal teria reconhecido na audiência de conciliação que, em abril de 2014, ainda não estava cumprindo os termos do acordo.

E agora?

O juiz mandou arquivar o acordo informando que foi cumprido...

Pergunto aos professores de Portalegre: vocês fizeram uma greve por que?
Professor Elismar: o que aconteceu na audiência de 11 de abril de 2014?
Representante do MP: se recebeu os documentos em fevereiro de 2014, conforme acordo judicial homologado, demonstrando o atendimento dos termos pactuados. O que foi requerido para desarquivar o acordo?

Parabéns ao prefeito que vem pagando o Piso Salarial desde janeiro de 2014 e sugiro que corrija a informação publicada no DOM de 28 de Janeiro de 2015 - Edição 1336, pois é contrária ao que foi demonstrado ao magistrado portalegrense QUE SE CONVENCEU que os termos do acordo do início de 2014 foi ADIMPLIDO.

Leiam (original AQUI):
"DECRETO N°. 003/2015 
Portalegre (RN), 22 de janeiro de 2015.
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o comprometimento do limite com pessoal acima do percentual previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que implicou na implementação do Piso de 04 (quatro) profissionais do magistério de Portalegre, CONSIDERANDO o que prevê os termos da Lei Federal nº. 11.738/2008. RESOLVE: Art. 1º Fica determinado à implementação do piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, previsto na Lei nº. 11.738/2008, aos seguintes servidores: Ana Gleice de Fretas Souza Barreto, matrícula 210-1, nível N1-a; Cleanubia Pereira da Silva, matrícula 257-1, nível N1-c; Lucineide Chagas Raposo de Freitas, matrícula, 271-1, nível N1-c; Maria de Souza Martins Costa, matrícula 285-1, nível N1-b; Meri Regiane Ribeiro, matrícula 294-1, nível N1-b. Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput do presente artigo perceberão o valor de R$ 1.438,33 (Um mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), com carga horária de 30h/s, referente ao piso salarial do magistério público da educação básica do Município de Portalegre. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Portalegre MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 532FB503 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 28 de Janeiro de 2015. Edição 1336."
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Tenho certeza que o Decreto publicado em 2015 era para ter sido publicado em janeiro de 2014. Foi um lapso de APENAS UM ANO, mas corrijam, publiquem novamente e paguem aos professores com data retroativa a janeiro de 2014.

Vai que o magistrado, promotor... leiam este blog e se convençam que o acordo homologado no início de 2014 não foi ADIMPLIDO...

Deixando de lado esses detalhes "insignificantes" que teimam em continuarem existindo...

Parabéns ao prefeito Neto da EMATER que honrou sua assinatura no acordo e demonstrou que vem pagando o Piso Salarial aos professores portalegrenses desde janeiro de 2014;

Parabéns aos professores que, mesmo recebendo o Piso Salarial, fizeram a primeira greve de Portalegre. Fizeram história e foram para as ruas clamarem por perdas "fictícias" de mais de 30% em seus salários.

Parabéns ao Sindicato que conseguiu mobilizar a categoria para lutar por alguma coisa que, após ler a decisão do Juiz, não sei o que foi realmente.

Parabéns ao MP que celebrou o acordo, totalmente executado, que permitiu aos docentes portalegrenses terem seus direito garantidos desde janeiro de 2014. Só não entendi o que motivou o pedido de desarquivamento da ação, tendo em vista, conforme se depreende da decisão judicial, a prefeitura cumpriu os termos pactuados e apresentou os documentos probatórios em fevereiro de 2014 ao MP.

Parabéns ao magistrado que cumpriu bem o papel de demolir os "moinhos de ventos" que levaram os professores a reclamarem e fazerem uma greve (embora histórica) sem motivos. Só não entendi a audiência de conciliação em abril de 2014 não ter resultado em acordo, tendo em vista que a prefeitura já tinha demonstrado ao MP, desde fevereiro, que realmente pagava o Piso Salarial aos docentes de Portalegre.

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