Na noite de ontem, Eduardo Nobre foi contatado para esclarecer as razões legais de receber integralmente o salário como secretário de Estado em paralelo à aposentadoria paga pelo Ministério Público Federal.
“São duas relações absolutamente distintas. Uma é exclusivamente estipendiária. Eu não sou mais subordinado à Procuradoria Geral da República. A minha aposentadoria foi conquistada licitamente. A Constituição me ampara a acumular a aposentadoria com o vencimento pelo cargo em comissão que ocupo no Governo do Estado”, disse.
Questionado sobre a consulta feita pelo secretário Gustavo Nogueira, o titular da Consultoria não viu objeção em ajudá-lo. “Ele me pediu uma orientação jurídica e eu dei”, resumiu.
Indagado, mais uma vez, sobre o papel da Consultoria como prestadora exclusiva de assessoria jurídica às demandas da Governadoria, Nobre disse que “nada impede que eu oriente o governador e os secretários”.
Em relação a ausência da assinatura de Robinson Faria no parecer que culminou com a mudança do valor do salário do secretário Gustavo Nogueira, ele enfatizou: “Aí, é com ele (Nogueira)”.
A manutenção do pagamento integral do subsídio de Gustavo Nogueira somará, ao fim deste ano, R$ 154.880,99. Ainda não foram disponibilizadas, no Portal da Transparência do Governo do Rio Grande do Norte, os valores relativos ao salário do secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Edilson França. Ele assim, como Eduardo Nobre, também é subprocurador-geral da República aposentado e, recebeu, em maio passado, R$ 32.804,10.
Caso Edilson França e os outros cinco secretários que, atualmente não recebem o subsídio integral, recorram, o Executivo Estadual irá desembolsar, ao fim deste ano, o valor de R$ 1.182.727,56 para cumprir com o pagamento desses salários, incluindo o décimo terceiro. Este valor é aproximadamente o que a Sejuc e Sesed precisam como contrapartida para as obras e melhorias no Sistema Penitenciário, cujos contratos de financiamento poderão ser rescindidos até o fim deste ano por não terem sido executados.
TRIBUNA DO NORTE
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O sub procurador conhece os direitos e deveres que tem. É um operador do direito. Diz, conforme publicado pela Tribuna do Norte, que a Constituição assegura o acúmulo dos proventos e a remuneração do cargo comissionado.
O que diz a Constituição Estadual?
"Art. 1º. O art. 26, XI, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 .................................................................................................
.................................................................................................
XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração
Direta e Indireta, neste último caso observado o disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal, dos
membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria
Pública, dos detentores de mandato eletivo, dos Procuradores Públicos e dos demais agentes políticos, e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento
do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto
neste inciso aos subsídios dos Deputados Estaduais;” (NR)" (grifei)
O consultor geral citou, conforme a TN, que a Constituição assegura o recebimento dos proventos da aposentadoria e a remuneração do cargo comissionado, mesmo sendo superior ao teto estabelecido na Constituição potiguar.
Depreende-se que a Constituição citada pelo consultor deve ser a Federal. Não sou jurista, mas fico cada vez mais interessado no dispositivo constitucional que sustenta a tese do consultor. Evidentemente, não me refiro a perspectiva de acumular, mas ao limite.
O consultor recebeu no mês passado R$ 47.300,00 e o montante supera o teto estadual e também o teto federal. Mesmo assim é constitucional?
Creio que não. O limite máximo equivale ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros da Suprema Corte (art. 37, inc. XI, CF).
Sobre a "brecha jurídica" que o secretário de Planejamento passou a utilizar para receber 100% da remuneração, disse o consultor geral que nada impede que ajude a qualquer dos secretários. Bela ajuda, mas a "ajuda" não prosseguiu ao ponto de o consultor geral sugerir ao colega que fizesse ciência ao governador para que autorizasse ou não. "Aí é como ele".
O consultor geral que assessora diretamente o governador parece que também não achou necessário informar ao governador sobre a "ajuda" que deu ao colega.
Agora, o governador, foi informado pela imprensa sobre a encrenca que os auxiliares de confiança se meteram. vai "deglutir" a tese de que tudo que fizeram é constitucional?
O consultor geral já deu um parecer "informando" que o governador seria condenado por improbidade administrativa no caso de autorizar o realinhamento salarial dos servidores da UERN. Agora, o consultor geral tem obrigação de produzir mais um parecer para esclarecer ao governador se, ciente de tudo, poderá ser responsabilizado.
As hipóteses configuram improbidade administrativa? É viável a sua anulação e responsabilização pessoal dos promoventes e beneficiários?
Leiam:
Quando o senhor fala em ética no serviço público, o senhor acredita que a legislação e possibilidade de recurso alimenta o sentimento de impunidade para os gestores?
Não acredito que a legislação alimente esse sentimento de impunidade. O que há é um corporativismo, condescendência do homem público com seus companheiros de trabalho e com determinados segmentos da política e da sociedade. A legislação que hoje temos no Brasil, as leis suficientemente fortes para combater essas práticas de desonestidade, de improbidade e os ilícitos penais. Não podemos nos queixar de falta de legislação.
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O problema é o corporativismo, a condescendência com os companheiros...
O trecho acima é atribuído ao Sr. Nobre (AQUI)
Que beleza hein, Nogueira?
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