O pedido de vistas da desembargadora Judite Nunes adiou para a próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça, na quarta-feira(21), a decisão sobre recurso do Ministério Público contra a atuação da Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral do Estado no processo sobre a Operação “Dama de Espadas”.
O caso é de suposto desvio de cerca de R$ 5 milhões na Assembleia Legislativa em esquema de fraude por meio de “cheques salários”.
O relator da Reclamação do MP, desembargador Cornélio Alves – que determinou a suspensão da investigação pelos promotores – acatou nesta quarta(14) parcialmente o entendimento ministerial, votando pela exclusão da Assembleia Legislativa do caso e reconhecendo a competência da PGE.
Também anteciparam o voto os desembargadores Amaury Moura e Gilson Barbosa, enquanto os demais vão se pronunciar após manifestação da desembargadora Judite Nunes.
Tanto a PGE quanto a AL entendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores do TJ, enquanto o MP alega que a Procuradoria quanto a AL não podem participar do polo ativo, além de pedir o prosseguimento das investigações na 8a Vara Criminal.
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Começando pelo óbvio. Creio que não é só a PGE e a procuradoria da AL que entendem que deputados devem ser investigados pelo PGJ, com tutela dos desembargadores. O MP também entende isso e é triste verificar tal desinformação numa nota do TJ. Só serve para desinformar.
A questão é simples: a PGE tem competência para atuar na defesa de foro privilegiado de deputado? Não. Sua tarefa é defender e representar o estado e assessorar o Poder Executivo.
Ademais, não faz sentido paralisar a investigação de quem não tem foro privilegiado e a decisão do desembargador Cornélio Alves fez exatamente isso.
A pretexto de defender foro privilegiado se determinou não investigar ninguém.
O fatiamento existente na Lava Jato, amplamente respaldado por decisões do STJ e STF, já deveriam servir de parâmetro.
A nota minguada indica que Cornélio Alves voltou atrás em relação a competência da procuradoria da AL em atuar na defesa de foro privilegiado de deputado, mas confirmou sua visão sobre a adequação da participação da PGE.
Creio que isso é para não divergir da decisão do desembargador Monteiro.
Aliás, a decisão de Monteiro que não reconheceu competência da procuradoria da AL em defender foro privilegiado foi solenemente ignorada, pois o pedido conjunto da PGE e procuradoria da AL foi exatamente o mesmo que tinha sido recusado por Monteiro.
Para evitar problemas, eis que o segundo pedido também deveria ter sido repassado para a análise de Monteiro.
Dois desembargadores anteciparam o voto, mas a nota não informa o posicionamento dos dois.
A desembargadora pediu vistas e a investigação continua paralisada...
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